Licença-maternidade de seis meses será discutida com movimento de mulheres nesta quinta-feira

Será a última audiência pública, antes da votação no Senado A Comissão de Direitos Humanos do Senado realizará na próxima quinta-feira, 23, às 9h30m, a última audiência pública antes da votação do projeto de lei 281, que aumenta para seis meses a licença-maternidade para servidoras de empresas privadas que aderirem voluntariamente. Os senadores da Comissão …

A Comissão de Direitos Humanos do Senado realizará na próxima quinta-feira, 23, às 9h30m, a última audiência pública antes da votação do projeto de lei 281, que aumenta para seis meses a licença-maternidade para servidoras de empresas privadas que aderirem voluntariamente. Os senadores da Comissão ouvirão as contribuições dos movimentos de mulheres ao PL da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), elaborada há dois anos, a partir de anteprojeto da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), endossado pela OAB Nacional. Participarão da audiência representantes do Símia (Centro Feminista de Estudos e Assessoria); da Agende (Ação em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento) e da Secretaria de Mulheres da Central Única dos Trabalhadores (CUT). A ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Nilcéia Freire, que já conhece a proposta, também foi convidada a participar da audiência.

Em seguida, o projeto será votado, em caráter terminativo, na Comissão de Direitos Humanos do Senado. De lá, seguirá para a Câmara dos Deputados (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, para comissões temáticas daquela Casa), onde se espera que, bem discutido no Senado, tenha rápida tramitação. Enquanto isso, cresce a cada dia o número de municípios e estados que se antecipam em conceder o benefício às servidoras públicas. Recife (PE) foi o 50º a sancionar a lei em julho e Arapoti, no Paraná o 51º, em agosto. Em Macapá (AP), apresentado pelo vereador Clécio Luis, o PL será votado dia 30 de agosto. A proposta já vigora também nos estados do Amapá, Rondônia, Paraíba, Ceará e Pernambuco.

É direito da criança e da mulher

“É um direito inalienável da mulher que escolhe ser mãe cuidar dos filhos da melhor maneira possível”, diz o dr. Dioclécio Campos Jr, presidente da SBP e idealizador do movimento. A justificativa central do projeto parte do fato de que os seis primeiros meses de vida de uma pessoa são fundamentais para seu desenvolvimento psicológico e emocional. O cérebro humano cresce com velocidade máxima durante os três últimos meses de gestação e seis primeiros de vida extra-uterina. “Para que o ritmo seja apropriado, são fundamentais os nutrientes do leite materno e os estímulos causados pelo contato com a mãe”, explica o dr. Dioclécio.

“Olhares e toques multiplicam as ligações entre neurônios, decisivas para o desenvolvimento físico, mental e intelectual da criança. O aconchego resultante de uma interação sensorial tão estreita dá ao bebê referência insubstituível para a estruturação de sua personalidade. O vínculo com a família nos três primeiros anos de vida determina a habilidade do adulto para lidar com o estresse e a agressividade. Os conhecimentos mais recentes da neurociência reforçam, assim, os direitos constitucionais da criança”, assinala.

Além disso, uma amamentação adequada e completa – que deve ser exclusiva, sem água ou chás, durante os seis primeiros meses –  reduz em até 17 vezes as chances de ocorrência de pneumonia, em 5,4 vezes a incidência de anemia e em 2,5 vezes a possibilidade de diarréia, algumas das doenças que podem matar no primeiro ano de vida. A licença-maternidade tem, pois, função social e econômica de alcance ilimitado. Diminui gastos do SUS com internações hospitalares. Reduz também as ausências das mães do trabalho para cuidar de filhos doentes. Proporciona o crescimento e o desenvolvimento de crianças saudáveis física e mentalmente e, por isso mesmo, de adolescentes mais seguros e de adultos mais autônomos e autoconfiantes.

O projeto de lei tem caráter voluntário. Não obriga as empresas a prolongarem a licença. Se o fizerem, o Estado assume, mediante renúncia fiscal, os custos dos dois meses extras. Não há despesa para a Previdência. Não há despesa para o empregador. De sua parte, a profissional decide se quer usar essa possibilidade. “É investimento essencial no ciclo de vida decisivo para a existência saudável do indivíduo, porquanto os benefícios produzidos estendem-se a toda a sociedade. Está mais que na hora de se compreender que a maternidade deve ser apoiada, que a responsabilidade com o cuidado das crianças é de todos e definirá a qualidade do futuro da nação”, finaliza. Saiba mais.