O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) que amplia o período de licença-maternidade para mães de bebês prematuros que passam por internação. Pela decisão, a licença dessas mães só vai contar oficialmente após a alta da mulher ou do bebê, o que acontecer por último. O objetivo é permitir que o período em que essas mães passam com seus filhos em casa seja o mesmo das demais trabalhadoras.
A decisão de Fachin – tomada na última quinta-feira (12) – tem efeito imediato para todas as trabalhadoras com carteira assinada, que atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação não tratou das servidoras públicas, porque elas têm regime próprio de licenças. Entidades, no entanto, podem entrar com pedido de extensão para benefício também das mães servidoras de prematuros.
Na decisão, o ministro Fachin destacou que é somente após a alta hospitalar que os bebês passam a conviver com as famílias. Por isso, justifica, a ampliação da licença nos casos dos prematuros que ficam internados. "O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais", ressaltou.
O presidente do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dr. Luciano Borges Santiago, comemorou a decisão e destacou sua importância para a fase de amamentação. “O leite materno é rico em nutrientes e anticorpos e é o melhor alimento para recém-nascidos, especialmente para os bebês prematuros. Durante o período de internação, o aleitamento materno é uma estratégia que acelera o desenvolvimento e a recuperação dos pequenos pacientes e diminui significativamente a incidência e a gravidade de algumas doenças específicas, que só ocorrem nessa fase da vida do bebê”, disse.
Segundo ele, estudos científicos comprovam que o leite materno nutre, auxilia no crescimento e desenvolvimento, além de facilitar a formação do vínculo entre mãe e bebê – um dos aspectos mais importantes para o recém-nascido prematuro.
ISONOMIA – Reportagem publicada pelo portal de notícias G1, no início deste mês, mostrou casos de mães de crianças que conseguem administrativamente ou na Justiça o benefício, e outras que não conseguem. A ação no STF foi apresentada pelo partido Solidariedade para tentar dar isonomia e permitir o direito a todas as mães de prematuros. Não há previsão de data para julgamento definitivo do tema no plenário do Supremo.
"Defiro a liminar (...) para assentar (com fundamento no bloco constitucional e convencional de normas protetivas constante das razões sistemáticas antes explicitadas) a necessidade de prorrogar o benefício, bem como considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último", decidiu o ministro.
O principal argumento da ação do Solidariedade é o de que, no caso dos bebês prematuros, a contagem de dias sob licença será menor ao número de dias realmente necessários para se garantir a integração e o estreitamento de laços afetivos do recém-nascido com a família. O pedido cita estudos científicos que comprovam que a permanência da criança ao lado da mãe logo após o parto "representa uma medida de conforto psíquico", e que "em hipóteses mais severas, em que a criança e/ou a mãe, por qualquer motivo, precisem permanecer internados, os dias tolhidos da convivência familiar jamais serão recuperados".
O QUE DIZ A LEI? – A Constituição assegura a todas as mulheres trabalhadoras o direito de permanecer em licença-maternidade por 120 dias para cuidar dos bebês, preservando o salário. A lei estendeu esse período para 180 dias para empresas que voluntariamente optaram por dar mais prazo. Mas a legislação não aborda situações de bebês que, por questões médicas, ficaram internados durante parte do período de licença das mães. Por isso, o tema está em debate no STF.
Segundo dados da ONG Prematuridade.com (Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros) e do Ministério da Saúde, esses casos não são poucos: 11,7% dos nascidos vivos no Brasil em 2016 foram prematuros – a estimativa é de que, no mundo, um a cada dez bebês nasça antes das 37 semanas.
Em 2017, por exemplo, quase 320 mil crianças nasceram antes do período considerado ideal para formação, de acordo com dados do Ministério da Saúde.
*Com informações do site G1.
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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