Ministro da Saúde esclarece pontos do cadastro de profissionais da saúde para combater a COVID-19

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, esclareceu na tarde de quinta-feira (2) os termos da Portaria GM/MS nº 639/2020, que dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde". Após receber diversos questionamentos dos profissionais, inclusive da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), o ministro esclareceu em coletiva de imprensa que a norma não tem cunho coercitivo.

Na avaliação do 2º vice-presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dr. Edson Liberal, a montagem desse cadastro dará ao Governo de conhecer o tamanho da mão-de-obra disponívl na área da saúde. “Esse é um ponto positivo e importante num momento como o atual, de emergência epidemiológica. Porém, outros pontos devem ser melhor esclarecidos e, inclusive, debatidos com as entidades de representação, ” disse, ao reiterar o apoio da SBP ao ministro da Saúde e sua equipe.

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De acordo com o ministro, a ação estratégica é voltada para a capacitação dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19. O propósito do cadastro geral é o de ser um instrumento de consulta que facilite o planejamento de ações por parte dos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, frente a suas realidades locais de enfrentamento à propagação do novo coronavírus.

CADASTRO - Segundo ele, o cadastro servirá de registro de profissionais dispostos e disponíveis para enfrentarem a pandemia. “Não teremos um pico da epidemia ao mesmo tempo em todo o território nacional. Então, eventualmente, poderemos vir a precisar de médicos, enfermeiros e outros profissionais dispostos a atuar em um ou outro estado que esteja precisando mais. Isso faz parte dos nossos exercícios [de enfrentamento] e por isso nós abrimos esse cadastro”, explicou.

Mandetta ressaltou que o governo brasileiro quer trabalhar especialmente com aqueles que querem e se dispõem a ajudar, mas não descartou a possibilidade de eventual recrutamento, o que competirá aos gestores locais fazê-lo. “Há previsão legal para a convocação, mas não é isto que está em discussão neste momento”, pontuou.

REGISTRADOS - Pela normativa do Ministério, devem se cadastrar todos os profissionais de saúde das categorias previstas no documento e que estejam devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais. Para poder atuar no âmbito desta ação estratégica, o portador de diploma de medicina obtido no exterior deverá ter seu documento já revalidado e estar inscrito regularmente num Conselho Regional de Medicina.

Médicos que estejam no grupo de risco (60 anos ou mais e com comorbidades) também devem se cadastrar. Na avaliação do Ministério, isso dará acesso a esses profissionais a uma capacitação que os ajudará na prevenção e redução de riscos para si e para aqueles que estejam em tratamento ou atendimento pelo profissional.

A intenção do Ministério da Saúde, segundo explicou Mandetta, é prover a todos os profissionais, estejam eles nos serviços públicos ou privados, do conhecimento necessário para o correto enfrentamento à COVID-19. O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

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