Não aos andadores infantis! Participe da Consulta Pública

Perigosos e desnecessários, os andadores infantis precisam ser banidos do Brasil. Desde 2013, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com outras instituições, tem alertado as autoridades e a população sobre o perigo que os aparelhos representam para as crianças, pois podem levar a quedas, gerando traumatismo craniano e morte ou lesões cerebrais severas …

canstockphoto8573476Perigosos e desnecessários, os andadores infantis precisam ser banidos do Brasil. Desde 2013, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com outras instituições, tem alertado as autoridades e a população sobre o perigo que os aparelhos representam para as crianças, pois podem levar a quedas, gerando traumatismo craniano e morte ou lesões cerebrais severas e irreversíveis. Agora, o INMETRO está realizando Consulta Pública sobre a questão. A diretoria e o Departamento de Segurança da SBP enviaram seu posicionamento à instituição e conclamam todos os pediatras e também as famílias, para que participem da Consulta, dizendo “Não aos andadores infantis! ”.

Proibidos pela Justiça

Desde dezembro de 2013, a Justiça suspendeu a comercialização dos andadores em todo o País. Liminar da Juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), não foi contestada. No entanto, fabricantes e comerciantes vêm descumprindo a medida. “Está na hora de acabar com isso”, afirma o presidente da SBP, Eduardo da Silva Vaz. “Temos conhecimento de pelo menos três óbitos ocorridos no país – no Rio Grande do Sul, na Bahia e em Minas Gerais – ”, assinala a presidente do Departamento, Marislaine Lumena de Mendonça. “Estima-se que para cada criança que morre por trauma, outras quatro ficam com sequelas permanentes”. É um “enorme prejuízo” para a qualidade de vida das crianças, com “incalculável custo emocional e econômico”, completa.

A Ação Civil Pública (nº 1.13.0024301-7) contra os fabricantes de andadores teve início no Fórum de Passo Fundo (RS) – por iniciativa da Associação Carazinhense de Defesa do Consumidor, atendendo solicitação do pediatra Rui Locatelli Wolf, da SBP e do advogado Rafael Marin. Em sua decisão, a juíza citou artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A presidente do Departamento de Segurança da SBP explica que o andador facilita o alcance da criança ao fogão, a produtos químicos, assim como proporciona tombos em superfícies com água e escadas, por exemplo. Dessa maneira, o aparelho expõe a criança a queimaduras, intoxicações e afogamentos, além de levar a um “aprendizado errado da marcha, na ponta dos pés”. Ortopedistas já relataram problemas, como o encurtamento de tendões”, acrescenta.

A Consulta Pública do INMETRO. Envie sua contribuição até 03 de janeiro

A “Proposta de Regulamento Técnico da Qualidade para Andadores Infantis” foi disponibilizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) através da portaria 555 de 29 de outubro de 2015. “Precisamos todos participar, pediatras e sociedade civil, enviando relatos de acidentes, críticas e sugestões até o dia 03 de janeiro de 2016 (60 dias após a publicação no DOU)”, informa a dra. Marislaine. Veja, a seguir: 

“Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, ou para os seguintes endereços:

 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro 

Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf 

Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua da Estrela n.º 67 – 3º andar – Rio Comprido CEP 20.251-021 – Rio de Janeiro – RJ, ou 

-E-mail: [email protected]  

  • 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.  
  • 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.”

Informações estas que constam na portaria 555 de 29 de outubro de 2015  

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002332.pdf

Leia aqui também a íntegra da carta da SBP ao INMETRO

 

Projetos de lei

No Congresso Nacional:

Projeto de Lei do Senado (P​LS) Nº 50, de 2013

Acompanhe a tramitação

Projeto de Lei 4226-A/13, do Deputado Jorginho Mello

Na Assembleia Legislativa de São Paulo:

PL 17/2013, do deputado Chico Sardelli

Na Câmara Municipal de Belo Horizonte:

Projeto de Lei 747/2013