Não há comprovações de transmissão vertical da COVID-19 durante gestação ou amamentação, afirmam pediatras

O Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou na última sexta-feira (22) a nota de alerta “Aleitamento Materno em tempos de COVID-19 – recomendações na maternidade e após a alta”, documento que ratifica: até o momento não há comprovação irrefutável de transmissão vertical durante a gestação ou através do aleitamento materno. A afirmativa tem como base a conclusão do estudo divulgado recentemente e ainda em pré-aprovação – MedRxiv.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA NOTA DE ALERTA.

Baseadas no que foi comprovado até hoje, algumas rotinas foram estabelecidas desde a sala de parto até a alta e o retorno à vida familiar pelo Ministério da Saúde, com anuência da SBP, da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) e outras instituições, para mães que sejam assintomáticas, sintomáticas e com confirmação diagnóstica de COVID-19.

“A ideia é abordar o aleitamento materno desde a sala de parto até o retorno ao lar das mães, recém-nascidos e suas famílias, em cada situação possível, à luz dos conhecimentos atuais que podem sofrer alterações conforme novos dados forem divulgados”, destaca trecho da nota.

Segundo o documento da SBP, a importância da assistência ao recém-nascido (RN) e seus procedimentos são embasados na avaliação clínica de cada gestação, condição de parto e nascimento. Clampeamento oportuno de cordão, contato pele a pele e amamentação em sala de parto são o tripé fundamental das recomendações de boas práticas, segundo notas técnicas divulgadas pelo Ministério da Saúde.

“Entretanto, apesar de não ter sido comprovada a transmissão vertical, a contaminação pode ocorrer durante os procedimentos do nascimento e todos os cuidados devem ser tomados no sentido de proteção da parturiente, do concepto e da equipe de saúde presente em relação ao COVID-19”, diz outro trecho do documento.

O alojamento conjunto, caso a mãe esteja clinicamente estável e RN assintomático, poderá ser mantido. Se a mãe for COVID-19 suspeita ou confirmada, sugere-se respeitar a distância de dois metros entre o leito da mãe e o berço do RN. O aleitamento materno deverá ser promovido seguindo as recomendações de uso de máscaras e lavagem das mãos (antes e após a mamada).

“Sabendo-se que a transmissão pode acontecer por gotículas respiratórias, para a proteção do RN podem ser consideradas algumas alternativas, como a utilização de incubadoras, ao invés de berços, ou o uso de barreiras físicas entre a mãe e o RN, como cortinas”, reforçam os especialistas do DC de Aleitamento Materno.

ALTA HOSPITALAR E ALEITAMENTO – Em relação à alta hospitalar, o documento ressalta a importância dos seguintes cuidados:

  1. Lavar as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos antes e depois de tocar o bebê;
  2. Usar máscara facial de pano (cobrindo completamente nariz e boca) durante as mamadas e evitar falar ou tossir durante a amamentação;
  3. A máscara deve ser imediatamente trocada em caso de tosse ou espirro ou a cada nova mamada;
  4. Evitar que o bebê toque o rosto da mãe, especialmente boca, nariz, olhos e cabelos;
  5. Após a mamada, em caso de mães suspeitas ou confirmadas de COVID-19, os cuidados com o bebê (banhos, sono) devem ser realizados por outra pessoa na casa que não tenha sintomas ou que não seja também confirmado de COVID-19. Em caso de troca de fraldas, é recomendado o uso de luvas cirúrgicas ou de procedimento descartáveis.

A nota de alerta frisa também que, caso a mãe não se sinta confortável ou não deseje amamentar e opte por extrair o leite para que ele seja oferecido ao bebê por outra pessoa da casa, é importante seguir as orientações que constam na “Cartilha para a mulher trabalhadora que amamenta”.

Às mulheres que desejam doar o leite materno, a nota de alerta reforça que, conforme orientado, “é contraindicada a doação por mulheres com sintomas compatíveis com síndrome gripal, infecção respiratória ou confirmação de caso de SARS-CoV-2. A contraindicação é estendida a mulheres com contatos domiciliares de casos com síndrome gripal ou caso confirmado de SARS-CoV-2”, assinala o texto.