Para apresentar diretrizes, estratégias e ações visando a melhoria das condições gerais e de trabalho das mulheres gestantes e lactantes, foi lançado o “Plano de Proteção à Gestante e Lactante Trabalhadora”, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Na oportunidade, a presidente do Departamento Científico de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dra. Maria Albertina Santiago Rego, participou da mesa de abertura representando a instituição.
Em sua fala, no começo de julho, a neonatologista abordou o cenário brasileiro e fez comparações com outros países sobre as taxas de mortalidade neonatal e materna e as condições sociais das gestantes e lactantes. “O Brasil tem cerca de três milhões de nascidos vivos ao ano. A taxa de mortalidade na infância é de 17 óbitos por mil nascidos vivos, decorrentes das complicações do parto prematuro, infecções peri e neonatais e eventos adversos ao redor do parto, além das malformações”, explanou.
Além disso, segundo dados de estudos recentes do Institute of Health Metrics and Evaluation, da Universidade de Washington, publicados na revista Lancet, o risco de uma criança potencialmente saudável morrer nos primeiros cinco anos de vida no Brasil é seis vezes maior do que no Japão, sete vezes maior do que na Finlândia, duas vezes maior do que no Chile e 1,5 vez maior do que na Argentina. Além disso, cerca de 70% do total de óbitos são de crianças que poderiam viver com plenitude.
MATERNA - Já em relação à mortalidade materna, a média é de 60 óbitos por 100 mil nascidos vivos no Brasil. “Este é um número inaceitavelmente alto. Na Finlândia, a taxa é de três óbitos por 100 mil nascidos vivos. Chama atenção não termos alcançado a redução prevista nas metas do Objetivos do Milênio. Os acordos foram renovados, mas a mortalidade materna precisa ter uma desaceleração muito maior do que a atual para alcançar o índice de 30 óbitos por 100 mil nascidos vivos, em 2030”, acrescentou.
Segundo a especialista, para entender esse cenário é necessária a compreensão das relações entre os vários níveis de determinantes sociais e situação de saúde. “As gestantes e lactantes em desvantagem social apresentam diferenciais de exposição e de vulnerabilidade aos riscos à saúde, com exposição às condições mais adversas ou estressantes de trabalho. Se não investirmos na promoção da saúde da mulher e criança, de maneira abrangente, incluindo os determinantes intermediários e distais do processo saúde e doença, os índices de mortalidade na infância no Brasil alcançarão as proporções de países de renda alta somente em 2048”, enfatizou dra. Maria Albertina.
PLANO – Dessa forma, tendo em vista o contexto no qual o Brasil se encontra, foram elaboradas ações pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenação de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (CODEMAT); Coordenação de Combate à Exploração da Criança e do Adolescentes (COORDINFANCIA); Coordenação Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE).
O projeto está dividido em quatro eixos temáticos: articulação com o Legislativo e Executivo; campanhas e comunicação; pesquisas e estudos científicos; e boas práticas. “As diretrizes do documento são voltadas ao cumprimento dos Objetivos do Milênio da ONU. Esse Plano assegura os direitos da criança e de sua mãe, os quais estão constitucionalmente definidos. Quando se protege a gestante de condições de trabalho insalubres, há a promoção da saúde da mulher e, consequentemente, a proteção da criança”, declarou a representante da SBP.
No que diz respeito às melhorias das condições de trabalho das gestantes e lactantes, há a proposição da divulgação de maiores informações sobre direitos relativos à amamentação no trabalho para mulheres que amamentam; o cadastramento de empresas que possuam sala de apoio à amamentação e concessão de selo para empresas que possuam mais salas; a fomentação da discussão, em toda a sociedade, a respeito do imaginário de que a mulher gestante é sinônimo de fardo econômico no mundo do trabalho; maior divulgação dos direitos das gestantes; discussões sobre as licenças maternidade e paternidade em caso de famílias homoafetivas e discussões a respeito da licença parental; e mais.
CADERNETA - São levantadas ainda questões da inserção na Caderneta da Gestante de informações que possibilitem a avaliação das condições de trabalho a que são submetidas as trabalhadoras gestantes; do aperfeiçoamento do monitoramento e condições dos fatores de riscos ocupacionais das trabalhadoras gestantes; das campanhas de esclarecimento para que novas empresas façam adesão à licença-maternidade de 180 dias; de garantias de retorno ao trabalho com redução da carga horária quando comprovadamente em período de aleitamento; de esclarecimentos aos médicos sobre o preenchimento de atestado adicional de insalubridade e a realização de estudos para a classe médica de assuntos relacionados à exposição das gestantes à insalubridade.
No que concerne às melhorias das condições em geral das gestantes para promover a saúde da mulher gestante e lactante e seu filho, o Plano propõe a introdução do seu parceiro na assistência pré-natal; o acolhimento em caso de gestação indesejada, por meio de mediação de conflitos familiares, orientação sobre os direitos acerca da gestação, sobre possibilidades de adoção, sobre sinais e sintomas de alerta, caso haja a interrupção da gravidez de modo inseguro; realização de campanhas destacando a importância do pai nos cuidados da criança desde os primeiros dias de vida; promoção da diversidade e direitos LGBTI+, evidenciando a necessidade de reconhecimento e contemplação dos novos arranjos familiares; apresentação a adolescentes os seus direitos sexuais; gravidez em situação de rua; entre outros.
O Plano começou a ser desenvolvido desde maio de 2018 e conta com a parceria do Conselho Nacional do Ministério Público; Ministério Público do Mato Grosso do Sul; SBP; Conselho Federal de Medicina; Associação Nacional de Medicina do Trabalho; Fiocruz; Rede pela Humanização do Parto e Nascimento; centro brasileiro de estudos da saúde (REHUNA); Conselho Nacional de Direitos Humanos; Conselho Nacional de Saúde; Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador; INSS; Coordenação de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde; Secretaria de Inspeção do Trabalho; e Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade.
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