Ao verificar a utilização e interpretação equivocadas de informações retiradas de artigo publicado na Revista Saúde Pública em reportagem no jornal O Globo desta semana, fato que atingiu diretamente os pediatras brasileiros, a SBP, após cuidadosa análise, esclarece:
O conteúdo da matéria jornalística induz a erros de conclusão, em relação aos resultados coletados, sobre a atuação dos pediatras no país, levando ao entendimento de que há práticas ilegais dos mesmos relacionadas a patrocínios da indústria de alimentos.
Esclarecimentos são indispensáveis, tendo em vista que as conclusões estão apresentadas sem o devido rigor científico necessário, perceptíveis nos próprios resultados da pesquisa que foram expostos como ponto de partida para a divulgação na imprensa. A citação de que 71,1% dos pediatras receberam patrocínios da indústria de substitutos do leite materno, não traduz o que de fato está consolidado nos resultados do estudo.
A pesquisa citada entrevistou somente 217 profissionais da saúde, sendo que apenas 106 eram pediatras, números não expressivos, considerando-se a existência de mais de 45 mil pediatras atuantes em todo o território nacional. Além disso, a seleção dos entrevistados não foi aleatória, como demonstrado no estudo.
Os próprios autores reconheceram as limitações de seus resultados e deixaram isso bem claro na parte de discussão do artigo: “A limitação desta pesquisa está em sua amostra não ser probabilística, que reduz a possibilidade de generalização dos resultados ...., não devendo ser interpretados como a realidade das cidades avaliadas” (Velasco ACCF et al., Rev Saúde Pública. 2022;56:70). Portanto, a matéria do jornal apresenta análises equivocadas de um estudo limitado.
A SBP, com seus 112 anos de existência, apresenta-se em público, mais uma vez, em defesa do desenvolvimento científico e do debate necessário que se impõe diante das complexas necessidades em saúde da população brasileira. Em especial, destaca a importância do papel do pediatra e da Pediatria em todos os níveis de atenção, no fortalecimento do SUS e na promoção da saúde das crianças e adolescentes, que inclui, enfaticamente, o Aleitamento Materno de forma exclusiva nos seis primeiros meses de vida e, após, até os dois ou três anos de idade com outros alimentos apropriados.
Os pediatras brasileiros conhecem profundamente o artigo 227 da Constituição Federal Brasileira e são os profissionais especializados para a assistência médica das crianças e dos adolescentes, trabalhando séria e conscientemente em prol dessa faixa etária.
Nota de pesar: dr. João Tomas de Abreu Carvalhaes
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