A SBP e a AMB estão abrindo inscrições, de 16 de março a 17 de abril, para o Exame de Suficiência, categoria especial, para obtenção do Certificado de Especialista em Pediatria com Área de Atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica. “É uma importante conquista”, comemora o dr. Dioclécio Campos Jr., informando que, depois deste exame por títulos, será realizado, durante o Congresso Brasileiro de Pediatra, em outubro, a prova regular para o concurso, que a partir daí, será anual. Consulte aqui o edital.
Conquista e história
Sobre o processo que levou à realização do concurso, pela primeira vez, dr. Dioclécio Campos Jr. e dr. Wellington Borges, presidente do Departamento de Alergia e Imunologia da SBP, aproveitam para lembrar a história, esclarecendo aos associados:
“Preocupados em garantir a qualidade do exercício profissional, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), iniciaram, em 1996, um longo processo de discussão, que levou a um consenso, celebrado pela Resolução do CFM No 1634/2002. O documento dispôs sobre o convênio que então criou a Comissão Mista de Especialidades (CME), estabelecendo critérios para o reconhecimento e para a denominação de especialidades e áreas de atuação na medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialista e certificados de áreas de atuação.
Na ocasião, todas as sociedades de especialidades foram debatedoras plenas da matéria junto às instituições médicas maiores e a Resolução somente foi lavrada após a aprovação dos participantes. Assim, foram criadas as seguintes áreas de atuação: Alergia e Imunologia Pediátrica, Cardiologia Pediátrica, Endocrinologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica, Hematologia e Hemoterapia Pediátrica, Infectologia Pediátrica, Medicina do Adolescente, Medicina Intensiva Pediátrica, Nefrologia Pediátrica, Neonatologia, Neurologia Pediátrica, Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica, Nutrologia Pediátrica, Pneumologia Pediátrica, Psiquiatria da Infância e Adolescência e Reumatologia Pediátrica.
As sociedades de especialidades correspondentes às 14 Áreas destacadas acima em negrito, há muito tempo, titulam médicos, com a adequação curricular necessária e em processo conjunto. Mas, no caso da Alergia e Imunopatologia Pediátrica, a respectiva titulação até hoje não havia ocorrido, em virtude de resistência por parte da entidade específica da alergia e imunologia de adultos. O necessário entendimento foi tentado por longos três anos. Mas, ao invés disso, a Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia (ASBAI) registrou, junto à CME, pedido de extinção da Área – posição que já seria inconsistente, se não fosse também contraditória, uma vez que as Áreas de Atuação só foram criadas com a aprovação de todas as sociedades envolvidas. De seu lado, a SBP defendeu a manutenção da Área, posição que foi acolhida pela Comissão. Sendo assim, a AMB tomou as providências necessárias à implementação do concurso.
A solução encontrada é produto da serenidade que sempre norteou nossas relações com os interlocutores da ASBAI. A SBP salienta que o diálogo continua sempre bem-vindo.
Dioclécio Campos Jr Wellington Gonçalves Borges
Presidente da SBP Presidente do Departamento de Alergia e
Imunologia da SBP
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