Pediatras e psiquiatras publicam documento científico sobre o uso do canabidiol em crianças


O Departamento Científico de Desenvolvimento e Comportamento da Sociedade Brasileira de Pediatria, em parceria com o Departamento de Psiquiatria da Infância e Adolescência da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), lançou nesta segunda-feira (10) o documento científico “Uso do canabidiol na população pediátrica”. O objetivo é orientar a população médica, familiares, responsáveis, pacientes e população sobre as indicações atuais para o uso medicinal dos derivados da Cannabis sativa (maconha), o canabidiol, na população pediátrica.

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Estudos, principalmente para melhora do interesse social, estão em andamento, porém, até o momento não há nenhum que realmente demonstre eficácia e segurança o suficiente para o uso desta substância. “A SBP e a ABP não só reconhecem a relevância da busca de terapias efetivas para auxiliar o tratamento dos pacientes pediátricos com transtornos do desenvolvimento, como também valoriza os esforços nesse sentido. No entanto, é responsabilidade ética esclarecer que até o presente momento não há, na infância, evidência científica classe I ou II para que esta substância seja usada para qualquer outra situação que não sejam as crises epilépticas de muito difícil controle e que não respondam as terapêuticas atuais”, concluem os especialistas.

Os efeitos medicinais dos derivados da Cannabis sativa (maconha), conhecidos atualmente como canabinoides, vêm sendo testados desde o século 19 para o tratamento de sintomas de agitação, constipação intestinal, dores crônicas, convulsões e outras possíveis alterações do Sistema Nervoso Central (SNC), conforme estudos feitos pelo psiquiatra Jacques Moureau.

“É importante separar o que é o derivado canabinoide extraído da Cannabis, como o canabidiol. O canabidiol não possui efeitos psicoativos, nem euforizantes e é muito estudado para fins medicinais, mas a planta in natura, a maconha, é uma droga ilícita, usada para fins alucinógenos pelos seus efeitos psicoativos e euforizantes”, alertam os especialistas.

REGULAMENTAÇÃO – O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou o uso do canabidiol no Brasil, por meio de sua Resolução nº 2.113/14, para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsias refratárias aos tratamentos convencionais. Esta regra veda a  prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados. O grau de pureza da substância e sua apresentação devem seguir de forma rigorosa as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Diretoria Colegiada da Anvisa, em 2016, aprovou a inclusão de medicamentos registrados na Anvisa à base de derivados de Cannabis, na lista A3 da Portaria SVS/MS nº 344/98. A atualização possibilita o registro de medicamento à base dos derivados da substância, porém, seu uso continua restrito, na infância, às epilepsias acima mencionadas.

INDICAÇÃO – De acordo com a Liga Internacional contra Epilepsia (ILAE), cerca de 30% das crianças e adolescentes com esse transtorno não terão suas crises controladas adequadamente, por período prolongado, com as medicações antiepilépticas atualmente disponíveis. Portanto, este tipo de epilepsia se enquadraria nas ditas “epilepsias de difícil controle” ou “epilepsias clinicamente refratárias”, neste caso com indicação possível do uso do canabidiol.

Como principais indicações estariam as síndromes epilépticas, como exemplos maiores a síndrome de Dravet (epilepsia mioclônica severa da infância), a síndrome ou encefalopatia epiléptica de LennoxGastaut e a síndrome de Doose (epilepsia mioclônica-astática).

Em revisão recente, Lauren, em 2016 (em estudo de seguimento de uma coorte), demonstrou resposta de aproximadamente 24% no auxílio de controle das crises epilépticas com o uso do canabidiol nestes tipos de epilepsia de difícil controle, apresentando efeitos adversos em torno de 19% dos casos. Da amostra total, até 71% dos pacientes acompanhados neste estudo encerraram o uso da medicação, na grande maioria por falência de resultado no controle das crises epilépticas.

“Importante ressaltar que o canabidiol não é medicação de primeira escolha para nenhum tipo de epilepsia, nunca deve ser usado em monoterapia, e sim sempre associado aos antiepilépticos tradicionais existentes e já em tratamento”, destacam os especialistas.

LITERATURA – Estudo recente de revisão sobre o uso do canabidiol em desordens neurológicas reforça não haver na literatura médica estudos robustos em crianças e adolescentes que realmente suporte segurança e efetividade real em relação ao tratamento de doenças do SNC, mesmo nas epilepsias.

Descobertas recentes quanto aos receptores canabinoides (tipo 1, o CB1R e tipo 2, o CB2R) no SNC trouxe a possibilidade de estudos em outras áreas do cérebro e sinalização para possíveis efeitos neuropsiquiátricos. Em 2016, a revista Nature publicou artigo sobre o uso do canabidiol para melhora, principalmente, das funções sociais, ansiedade, estresse crônico e comunicação social.

“Porém, todos estes achados são hipóteses elaboradas por meio de modelos animais, exclusivamente estudados em ratos, sem nenhuma correlação científica real, no momento, para os mesmos efeitos serem possíveis em cérebros humanos. Portanto, efeitos ansiolíticos, antidepressivos e antipsicóticos ainda merecem ser melhor estudados, replicados e ter maior robustez científica para serem usados em pacientes humanos”, frisam especialistas.

Segundo eles, existem estudos em andamentos, a maioria observacionais, sem controle ou randomização. Alguns relatos de casos demonstraram boa resposta terapêutica, outros nem tanto e geralmente os pacientes apresentavam TEA associados com quadros comportamentais graves. Portanto, até a presente data não há indicação baseada em evidência científica robusta que ateste o uso em crianças e adolescentes com transtorno do espectro do autismo.

O Departamento Científico de Desenvolvimento e Comportamento da SBP é composto pelos drs. Liubiana Arantes de Araújo; Lívio Francisco da Silva Chaves; Adriana Auzier Loureiro; Ana Márcia Guimarães Alves; Márcio Leyser; Ana Maria Costa da Silva Lopes; João Coriolano Rego Barros; e Ricardo Halpern.

Compõem o Departamento de Psiquiatria da Infância e Adolescência da ABP os drs. Francisco Baptista Assumpção Junior; Katia Burle dos Santos Guimarães; e Ana Christina Mageste Pimentel.