A Classificação Indicativa é uma importante ferramenta de política pública voltada a auxiliar os pais e responsáveis na decisão de quais produtos culturais são adequados para a faixa etária das crianças e adolescentes. Pensando nisso, o Grupo de Trabalho de Saúde Digital da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou a nota especial “Classind: o que é e como funciona a classificação indicativa brasileira”. O documento visa esclarecer tanto para a população quanto para os pediatras como essa ferramenta impacta no cotidiano e pode contribuir para o cuidado com os pequenos.
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De acordo com os pediatras, a exposição das crianças a um conteúdo inadequado pode trazer repercussões a longo prazo. “Entre as repercussões desse uso indevido estão a instigação à violência; naturalização de comportamentos inadequados socialmente; influência negativa na saúde mental; naturalização de relacionamentos inadequados em relação à gênero, etnia, religião; acesso à material acima da capacidade de compreensão e crítica por parte de adolescentes; incitação à desordem social”, explicam.
“A Classificação oferece a indicação do conteúdo por faixa etária e possibilita a autonomia de escolha dos pais visando a proteção das crianças e adolescentes. Por isso, é importante a divulgação deste instrumento para que todos os pais e responsáveis estejam atentos às informações contidas em aplicativos, jogos, filmes, séries e programas de TV”, enfatiza o documento.
CATEGORIZAÇÃO - Os produtos culturais são classificados em seis faixas etárias: livre (para todas as idades); 10 anos; 12 anos; 14 anos; 16 anos; e 18 anos. Nas salas de cinema e espetáculos abertos ao público, por exemplo, a entrada de crianças e adolescentes abaixo da idade recomendada só é permitida com o acompanhamento de um responsável ou seu substituto.
Além desta, há ainda a possibilidade de se adotar a autoclassificação para produções de TV, jogos eletrônicos (apenas em mídia digital), espetáculos, entre outros, que ainda não receberam a classificação final. Esse tipo de classificação é provisório e atribuído pelo próprio responsável pela exibição das obras e demais produtos audiovisuais, pela emissão, programação ou pela disponibilização de diversões e espetáculos públicos. Nesses casos, a autoclassificação é demonstrada com um símbolo diferente, mais especificamente a letra “A” antes da indicação (AL; A10; A12; A14; A16; e A18).
DESCRITORES DE CONTEÚDO – Os descritores são um resumo das principais tendências de indicação presentes na obra classificada. Ela reflete os três eixos temáticos, especificidades dos critérios presentes nas obras audiovisuais. Nesse sentido, são utilizados, no máximo, três descritores de conteúdo e, no mínimo um, salvo nas obras classificadas como “Livre” que não apresentem tendências identificáveis.
Os termos usados nos produtos são os seguintes: “Atos Criminosos”; “Conteúdo Sexual”; “Drogas”; “Drogas Ilícitas”; “Drogas Lícitas”; “Linguagem Imprópria”; “Medo”; “Nudez”; “Procedimentos Médicos”; “Sexo Explícito”; “Temas Sensíveis”; “Violência”; “Violência Extrema”; e “Violência Fantasiosa”.
Uma obra classificada como “Não recomendado para menores de 10 anos” e com o descritor “Violência” deverá conter cenas violentas leves, enquanto uma obra com classificação “Não recomendado para menores de 16 anos” e com o mesmo descritor, apresentará cenas violentas mais fortes.
Já obras com classificação “Livre” que revelam tendências identificáveis e descritores de conteúdo, a depender do nível em que elas são apresentadas. Entre exemplos existem descritores como “violência fantasiosa”; “droga lícita”; “tema sensível”; e outros. Eles são apresentados com menos impacto e não suficientes para alterar a classificação “Livre”.
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