Em alusão à Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, comemorada de 1 a 8 de fevereiro, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Associação Brasileira de Obstetrícia e Ginecologia da Infância e Adolescência (SOGIA-BR), divulgou nesta segunda-feira (1) um alerta de esclarecimento sobre o “Atendimento de Adolescentes abaixo de 14 anos de idade”. O texto reúne dois anos de discussões e de produção científica sobre as orientações adequadas aos profissionais de saúde que atendem adolescentes nessa faixa etária. O documento esclarece ainda sobre princípios éticos, como sigilo e confidencialidade, e aspectos legais relacionados ao crime de estupro de vulnerável.
CLIQUE AQUI PARA LER O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.
A presidente do Departamento Científico de Adolescência da SBP, dra. Alda Elizabeth Iglesias, explica que o objetivo dos médicos é garantir assistência adequada em saúde sexual e reprodutiva para esta etapa do desenvolvimento humano, sugerindo sempre que possível a reflexão adequada sobre o início da vida sexual.
“A iniciação sexual é um evento que ocorre majoritariamente durante a adolescência, gerando necessidades específicas de educação para que os adolescentes explorem sua sexualidade com segurança e responsabilidade, incluindo a contracepção, além de outros esclarecimentos para o desenvolvimento íntegro com autoestima e autocuidado adequados”, defende.
Segundo o documento, no Brasil, a média de idade da primeira relação sexual é de 12 a 15 anos, para as meninas; e 14 anos, para os meninos. Há uma tendência global de diminuição dessa idade, confirmada no País pela Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE/2015), conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento revelou que 27% dos adolescentes, de 13 a 15 anos, relataram já ter tido a primeira relação sexual.
Em 2009, quando o artigo 217-A (Lei 12.015/09) foi incluído no Código Penal Brasileiro, estabeleceu-se como crime de estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém menor de 14 anos”. Sendo a notificação deste delito obrigatória ao Conselho Tutelar ou Ministério Público. Pela ótica da justiça, a lei deve ser aplicada independentemente do consentimento do adolescente, do conhecimento e anuência dos pais e do parceiro ou parceira ser também menor de 14 anos.
“O cerne desse debate são as questões éticas que envolvem as consultas médicas dos adolescentes, especialmente no que diz respeito ao sigilo, confidencialidade e autonomia”, destaca dra. Alda Elizabeth.
De acordo com o presidente da Sogia, dr. João Bosco Ramos Borges, a postergação do ato pode ser considerada sem, entretanto, negar o direito à informação e prevenção sobre gravidez e infecções sexualmente transmissíveis, tanto àqueles com atividade sexual já estabelecida quanto aos que ainda não se iniciaram sexualmente.
Para o presidente da Febrasgo, dr. Agnaldo Lopes da Silva Filho, o procedimento exigido em lei pode comprometer a relação médico-paciente, resultando em baixa adesão às orientações, evasão dos adolescentes dos serviços de saúde e diminuição da prevenção de agravos, como infecções de transmissão sexual e gravidez não planejada e precoce.
“Nesse sentido, é imperativo aos médicos pensar na proteção integral dos adolescentes, como afirmada no Estatuto da Criança e do Adolescente”, observa.
Representante da SBP participa de 2º Simpósio sobre Doenças Crôni...
21/11/2024 , 14:53Departamentos Científicos e Grupos de Trabalho da SBP apresentam ...
18/11/2024 , 12:16JPed: acesse agora os artigos do volume 100 - edição 6
18/11/2024 , 12:18SBP realiza webinar sobre hipovitaminose D para atualizar pediatr...
18/11/2024 , 12:15Pediatras celebram recertificação do Brasil como país livre do sa...
18/11/2024 , 12:14Reporte Semanal JPed: confira os novos informativos disponíveis e...
18/11/2024 , 12:12