Para não correr o risco de ver reduzido o seu índice de reajuste em contratos com operadoras de planos de saúde, os médicos de todo o País têm até o dia 8 de março (quarta-feira) para preencherem questionário proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os profissionais que não atenderem a solicitação poderão ter suas recomposições limitadas a 85% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulados nos 12 meses anteriores à renovação.
O simples preenchimento do formulário, que pode ser feito pela internet, deve garantir ao respondente a integralidade do Índice. Os profissionais que completarem o questionário e informarem a posse de títulos terão um reajuste correspondente a 105% do IPCA acumulado no período.
Segundo o diretor de Defesa Profissional, Marun Davi Cury, esta modalidade de classificação está sendo criticada por lideranças médicas do País, inclusive pela SBP. Contudo, ele recomenda que, antes de maiores questionamentos, os médicos preencham o formulário para evitar outros prejuízos no futuro.
“O fator de qualidade não pode ser usado como forma de reduzir os honorários médicos. Por isso, os critérios apresentados pela ANS e os itens levantados no questionário daquela autarquia estão na pauta do dia da Defesa Profissional de todas as entidades médicas. A maioria delas é contra os critérios de classificação apresentados”, ressaltou dr. Marun.
INSTRUMENTO – De posse das informações repassadas pelos médicos, a ANS pretende passar à implementação do Fator de Qualidade, instrumento já previsto na Lei da Contratualização (13.003/14). A intenção é que ele seja aplicado em casos onde o contrato prevê a livre negociação do reajuste, mas não há indicador predefinido e nem acordo entre as partes, num impasse que se arraste pelos primeiros 90 dias do ano.
A Instrução Normativa nº 64/2016, da ANS, que normatiza esta proposta, prevê que a composição do índice de reajuste variará de acordo com a participação do prestador de serviços de saúde (pessoa jurídica ou física) em programas de qualidade ligados ou não à ANS. Resumidamente, são três os níveis de percentuais propostos pela ANS. Para o nível A, será concedido reajuste de 105% do IPCA; nível B terá 100% do IPCA; e nível C ficará com 85% do IPCA.
“Quem estiver no primeiro grupo, terá 105% de reajuste por comprovar titulação (residência, título de especialista, pós-graduação lato sensu e stricto sensu), responder ao questionário e assistir a um vídeo sobre qualidade em saúde, que aborde o tema cuidado centrado no paciente”, relatou o diretor de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dr. Marun Davi Cury.
Já quem não possuir a titulação exigida para obter 105% do IPCA como reajuste, receberá 100% após preencher o questionário elaborado pela ANS. Aos que não responderem as perguntas, o Índice de recomposição ficará limitado a 85% do acumulado no ano, caso não consiga um melhor resultado na livre negociação.
Segundo o dr. Marun, nas discussões com a ANS, as entidades médicas, inclusive a SBP, têm atuado juntas em defesa dos interesses da categoria, reivindicando a aplicação de 100% do IPCA como parâmetro mínimo para todos os profissionais. O grupo ainda exige reajustes baseados unicamente em índices cheios; a possibilidade de bonificação aos que atenderem ao critério de certificação, residência médica ou título de especialista; e uma avaliação do vínculo de trabalho entre médicos e operadoras que não concederem reajustes.
PESQUISA NACIONAL – O formulário da ANS, que deve ser preenchido por todos os prestadores, também servirá de base, segundo informa a própria Agência, para a realização de uma ampla pesquisa sobre os prestadores de serviços na saúde suplementar, dando subsídios para a elaboração de programas e políticas para o setor, em particular o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss).
O questionário está disponível no portal da ANS e nos portais das associações, Conselhos Regionais de Medicina, Associação Médica Brasileira (AMB) e das demais entidades representativas. Para as clínicas que não são classificadas como SADT, o responsável técnico deverá responder o questionário sobre qualidade, disponível no portal da entidade representativa, considerando a sua finalidade principal. E para as clínicas multidisciplinares, o responsável técnico da clínica deverá responder o questionário disponibilizado pelo conselho da categoria profissional de saúde em maior número.
Para mais informações sobre os critérios do Fator de Qualidade, clique aqui e veja a Nota Técnica ANS n.º 45/2016 da DIDES, e clique aqui para acessar a Nota Explicativa da Agência.
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