O Conselho Federal de Medicina (CFM) colocou no ar na sexta-feira (8) plataforma online para colher sugestões para a Resolução nº 2.227/2018, que disciplina, no Brasil, o uso da telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Poderão participar todos os médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e entidades de representação da categoria.
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Na semana passada, o 1º vice-presidente e o secretário-geral da Sociedade Brasileira de Pediatria, dr Edson Liberal e dr Sidnei Ferreira, respectivamente, além de outros pediatras, acompanharam em Brasília, na sede do CFM, o II Fórum de Telemedicina, organizado pelo Conselho, durante o qual foram abordados pontos da Resolução nº 2.227.
CONTRIBUIÇÕES - Para a SBP, é fundamental que todos os médicos façam a leitura da íntegra da norma. “Entendemos que a discussão está apenas começando. Em conjunto, teremos a oportunidade de fortalecer a atuação da pediatria junto à telemedicina, de modo a efetivamente atender os interesses dos médicos, crianças e adolescentes”, enfatizou o dr. Edson Liberal.
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO Nº 2.227/2018
Esse é o mesmo entendimento do secretário-geral: “O engajamento e a participação expressiva dos pediatras é fundamental para que possamos melhorar o atendimento ofertado à população pediátrica no País”. Os pediatras podem enviar suas considerações à SBP. Elas serão analisadas e deverão compor relatório que a entidade encaminhará ao CFM. As mensagens podem ser direcionadas ao e-mail [email protected].
Assim, como outras entidades médicas, a SBP deverá encaminhar sua posição formalmente ao CFM até 7 de abril de 2019. Os diretores da Sociedade já estãpo analisando o tema e contam com a participação dos pediatras nesse processo. “Queremos o melhor para a medicina, para o médico e, sobretudo, para os pacientes”, pontuou a presidente da entidade, dra Luciana Rodrigues Silva.
INDIVIDUAL - Além de encaminhar sua contribuição para a SBP, o pediatra que quiser enviar sua visão sobre o tema de modo individual pode participar da consulta pública diretamente no site do CFM. O acesso à plataforma on-line pode ser feito pelo site Portal Médico. Nesse ambiente, o profissional informará os seguintes dados: número do CRM, estado de sua inscrição e número de CPF.
Após, será direcionado a uma página de confirmação, onde será exibido um código único (necessário para preencher o formulário). Com o acesso autorizado, o médico poderá inserir suas observações, após ler cada um dos 23 artigos da Resolução nº 2.227/2018. Todas as contribuições serão analisadas pelo CFM e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário da autarquia.
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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