Presidência da República, Ministérios e Congresso recebem alerta da SBP contra fim da classificação indicativa na TV

“A saúde de mais de 60 milhões de jovens brasileiros, com idades de zero a 19 anos, depende de um conjunto de ações que incluem também as medidas para proteger esse segmento da exposição indevida, por meio de programa de televisão, às imagens e à conteúdos com menções diretas e/ou indiretas a situações de sexo, …

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“A saúde de mais de 60 milhões de jovens brasileiros, com idades de zero a 19 anos, depende de um conjunto de ações que incluem também as medidas para proteger esse segmento da exposição indevida, por meio de programa de televisão, às imagens e à conteúdos com menções diretas e/ou indiretas a situações de sexo, de violência, de emprego de linguagem inadequada ou de uso de drogas”. 

Começou, assim, correspondência encaminhada esta semana pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) para algumas das mais importantes autoridades do País. No texto, assinado pela presidente da entidade, dra Luciana Rodrigues Silva, os pediatras chamam a atenção para os problemas potenciais que podem surgir com o fim da classificação indicativa para TV, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O documento seguiu para o presidente da República, Michel Temer; os ministros da Educação, Mendonça Filho; da Saúde, Ricardo Barros; e da Justiça, Alexandre Moraes; além dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. 

A SBP pede aos políticos e gestores que, considerando a impossibilidade de recurso à decisão do STF, reabram o debate sobre tema tão complexo, ouvindo a contribuição dos especialistas. A meta é buscar uma solução que não comprometa a liberdade de expressão e a manifestação artística, mas, por sua vez, também preserve mecanismos de proteção para crianças e adolescentes. 

Juntamente, com a correspondência, as autoridades também receberam uma cópia da nota à sociedade que a SBP divulgou nesta segunda-feira (5) – leia íntegra abaixo – qual afirma que “so considerar que a classificação indicativa não é impositiva e que a televisão não pode ser responsabilizada pela educação dos jovens do País, o STF ignora os efeitos adversos que este meio de comunicação de massa gera sobre seu público na definição de hábitos, comportamentos e valores, independentemente da ação de pais, familiares, professores e autoridades na formação da personalidade de crianças e adolescentes”. 

De acordo com a presidente da SBP, há vários estudos internacionais importantes que comprovam os efeitos nocivos dessa exposição, sobretudo entre crianças e adolescentes. A seguir, os links de acesso a alguns desses trabalho: 

Children, adolescents and the media (http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/22643165) e Media Matter: But “Old” Media May Matter More Than “New” Media (http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/27120891). 

“Essa faixa etária se encontra em momento de extrema vulnerabilidade em seus processos de formação física, mental e emocional. Assim, a exposição a estes contextos, sem os devidos cuidados, pode ter repercussões graves na definição de hábitos, comportamentos e valores”, disse. 

No último dia 31 de agosto, o Brasil foi surpreendido pela sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão às emissoras de rádio e TV ao exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa. 

Na avaliação da maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs. Para a SBP, a medida, em síntese, deixa crianças e os adolescentes dependentes, exclusivamente, do bom senso das emissoras de TV, agregando um complicador a mais às relações delicadas existentes no seio da família, do ambiente escolar e da sociedade, de forma em geral. 

A questão começou a ser julgada no STF por meio de uma ação impetrada pelo PTB, em 2011, na qual a legenda questionou o pagamento de multa para as emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.

 

 NOTA AOS BRASILEIROS

Sociedade Brasileira de Pediatria critica decisão do STF de acabar com a classificação indicativa na TV

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão às emissoras de rádio e TV ao exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vem a público manifestar sua preocupação com as consequências desse ato para a sociedade brasileira e esclarecer que:

1)    Ao considerar que a classificação indicativa não é impositiva e que a televisão não pode ser responsabilizada pela educação dos jovens do País, o STF ignora os efeitos adversos que este meio de comunicação de massa gera sobre seu público na definição de hábitos, comportamentos e valores, independentemente da ação de pais, familiares, professores e autoridades na formação da personalidade de crianças e adolescentes 

2)    Com essa sentença, as crianças e os adolescentes ficarão dependentes exclusivamente do bom senso das emissoras de TV, que sem o uso de critérios relacionados ao desenvolvimento mental e emocional durante a infância e adolescência e sem a limitação de uma norma coercitiva, poderão exibir no horário que melhor lhes interessar o conteúdo que bem entenderem em sua programação; 

3)    Na prática, isso coloca essa população de 63 milhões de brasileiros, com idades de zero a 19 anos, sob o risco de assistirem, cotidianamente, à multiplicação das cenas de violência e sexualização inspiradas em episódios da “vida real” ou reproduzindo-as, com efeitos graves para o comportamento e a educação desse público; 

4)    Estudos internacionais reconhecidos já comprovam o impacto negativo dessa exposição indevida e desnecessária que agrega um complicador a mais às relações delicadas existentes no seio da família e no ambiente escolar. 

Diante desse cenário e da impossibilidade de recorrer na Justiça contra essa decisão, cabe ao Governo Federal e ao Congresso Nacional estarem atentos ao tema para que novas regras sejam elaboradas com urgência, sem cercear a liberdade de expressão, mas, ao mesmo tempo, preservando a saúde emocional e psicológica das crianças e adolescentes, bem como as relações deste grupo com suas famílias e a sociedade em geral.

 

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2016.

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA (SBP)