Neuropediatras e médicos intensivistas pediátricos estão entre as especialidades que poderão fazer o diagnóstico de morte encefálica a partir de agora no País. A Resolução nº 2.173/2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), foi publicada no Diário Oficial da União, na edição desta sexta-feira (15).
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Na elaboração do texto, o pediatra Jefferson Piva, um dos maiores especialistas no tema no País, teve atuação destacada, ajudando a estabelecer os critérios em tema complexo e de grande interesse para a medicina e a população. Na coletiva de anúncio das regras, dr Piva ressaltou que a nova norma traz mais segurança aos familiares e aos medicos, que, a partir de agora, terão uma conduta padronizada.
A Resolução nº 2.173/17 substitui a de nº 1.480/97 e estabelece que os procedimentos para a determinação da morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente.
A nova norma atende determinações da lei nº 9.434/97 e do decreto presidencial nº 9.175/17, que regulamentam o transplante de órgãos no Brasil. De acordo com a legislação vigente, a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e de transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do CFM.
O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos: presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível; ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico; tratamento e observação no hospital pelo período mínimo de seis horas; temperatura corporal superior a 35º graus; e saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução.
“O paciente com morte encefálica é um desafio ao corpo clínico do hospital. A equipe multidisciplinar deve ter uma boa compreensão sobre os eventos fisiopatológicos que surgem após a lesão cerebral grave, levando o paciente ao coma não reativo e com ausência dos reflexos do tronco cerebral. Surgem distúrbios endócrinos, pulmonares e cardiovasculares que podem comprometer a perfusão e boa oxigenação de órgãos como, por exemplo, intestinos, pâncreas e rins, os quais, se não forem corrigidas de imediato, comprometem a função do órgão que eventualmente possa ser doado”, explica dr Hideraldo Cabeça, relator da Resolução nº 2.173.
EXAMES - Além do exame clínico, que deve ser realizado por dois médicos diferentes, com um intervalo mínimo de uma hora entre o primeiro e o segundo, o paciente deve ser submetido a um teste de apneia e a exames complementares, como a angiografia cerebral, o eletroencefalograma, o doppler transcraniano e a cintilografia. O laudo deve ser assinado por profissional com comprovada experiência e capacitação para a realização desse tipo de exame.
O paciente também deve ser submetido a um teste de apneia, que estimula o centro respiratório de forma máxima. É necessária a realização de um único teste. O relator da Resolução nº 2.173/17 ressalta qdiagnosticada por apenas um médico e um exame complementar. E nos Estados Unidos o exame complementar é opcional”, contaue os critérios brasileiros são conservadores e mais seguros do que o de outros países.
“Na Alemanha, a morte encefálica é diagnosticada por apenas um médico e um exame complementar. E nos Estados Unidos o exame complementar é opcional”, conta.Pesquisas realizada no começo dos anos 2000, em 80 países, e publicada no New England Journal, em 2002, constatou que a participação dos dois médicos era exigida em 34% deles e em 59% era necessária a realização do teste de apneia.
Outro levantamento, realizado em 2015, incluindo 91 países, constatou que em 70% deles existia uma legislação específica para determinação da morte encefálica, sendo que em 60% havia a exigência de um médico com treinamento em neurologia, neurocirurgia ou terapia intensiva para realizar a determinação da morte encefálica. Em 56% dos países havia um critério específico para crianças.
QUALIFICAÇÃO - Pelos critérios anteriores, a morte encefálica deveria ser diagnosticada por dois médicos, sendo que um seria obrigatoriamente neurologista, mas o outro não precisava ter nenhuma habilitação específica. Agora, pela Resolução nº 2.173/17, os dois médicos devem ser especificamente qualificados, sendo que um deles deve, obrigatoriamente, possuir uma das seguintes especialidades: medicina intensiva (adulta ou pediátrica), neurologia (adulta ou pediátrica), neurocirurgia ou medicina de emergência.
Será considerado especificamente qualificado o médico que tenha no mínimo um ano de experiência no atendimento a pacientes em coma, tenha acompanhado ou realizado pelo menos 10 determinações de morte encefálica ou tenha realizado curso de capacitação. Nenhum dos dois médicos deve fazer parte da equipe de transplantes. As regras para esses cursos estão previstas em anexo da Resolução nº 2.173/17.
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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