Caros associados,
Conforme amplamente divulgado pela SBP, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Resolução Normativa 338 de 21 de outubro de 2013, incluiu o procedimento pediátrico “Atendimento Ambulatorial em Puericultura” no Rol de 2014, publicado no Diário Oficial da União em 22 de outubro de 2013 e que passou a valer desde 02 de janeiro de 2014. Uma vez incluído no Rol, o procedimento passou a fazer parte da cobertura assistencial mínima obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde suplementar: operadoras, UNIMEDs e Intercâmbio.
Esclarecemos que Consulta em Consultório é diferente de Atendimento Ambulatorial em Puericultura. Os dois procedimentos fazem parte do Rol 2014 da ANS.
Consulta em Consultório – integra a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)desde a sua primeira edição e está também no Rol 2014.
Código - 1.01.01.01-2
Porte - 2B
Valor na CBHPM vigente (a partir de 18/10/2013) - R$ 71,68
Atendimento Ambulatorial em Puericultura – procedimento exclusivo da pediatria, incluído na CBHPM desde 2010 e no Rol 2014 da ANS, no Anexo III / Diretrizes Clínicas.
Código - 1.01.06.14-6
Porte - 3B
Valor na CBHPM vigente (a partir de 18/10/2013) - R$ 148,11,
A seguir, respondemos questões sobre as quais ainda há dúvidas, que nos têm sido enviadas:
Quem realiza o Atendimento Ambulatorial em Puericultura?
O Atendimento Ambulatorial em Puericultura é um procedimento exclusivo do pediatra.
Quando é considerado Atendimento Ambulatorial em Puericultura?
O Atendimento Ambulatorial em Puericultura é sequencial e limitado, tem uma determinada regularidade e frequência, conforme tabela da CBHPM 2012 e Rol 2014. O detalhamento desse procedimento, exclusivo da pediatria, também está na CBHPM 2012 e no Rol 2014. A tabela de frequência e regularidade vai da primeira semana de vida até 19 anos e é inegociável.
O que significa dizer que o Atendimento Ambulatorial em Puericultura passou a fazer parte do Rol 2014 da ANS?
Significa que o Atendimento Ambulatorial em Puericultura, desde 02 de janeiro de 2014, faz parte da cobertura assistencial mínima obrigatória pelos planos privados da saúde suplementar, inclusive UNIMEDs e Intercâmbio, portanto seu pagamento desde então é obrigatório.
Quanto o pediatra deve receber por esse procedimento?
A ANS não precifica e o referencial atual para negociações é a CBHPM vigente, onde esse procedimento – Atendimento Ambulatorial em Puericultura – tem Porte 3B,que corresponde hoje a R$ 148,11. A CBHPM deve ser entendida como padrão mínimo para estabelecer parâmetros de remuneração (Resolução CFM 1.673/03). A CBHPM reajusta o valor dos portes dos procedimentos anualmente, sendo que o próximo reajuste deverá ocorrer em outubro de 2014.
Quando as operadoras protelam as negociações ou se negam a fazê-las, qual a opção do pediatra e do usuário?
Cabe, no nosso entender, em primeiro lugar informar aos usuários da negativa da operadora. A partir daí, estão entre as opções que vêm sendo escolhidas pelos pediatras, pedir descredenciamento individual e prestar atendimento de qualidade mediante emissão de recibo; ou realizar o Atendimento Ambulatorial em Puericultura e apresentar a devida fatura à operadora, cobrando porte 3B – R$ 148,11 pela CBHPM vigente. Não havendo o pagamento correto, é importante denunciar à ANS e informar à filiada estadual e SBP. O usuário poderá usar da portabilidade e migrar para uma operadora que respeite os seus direitos e os direitos do pediatra.
Atenciosamente,
Milton Macedo de Jesus
Diretor de Defesa Profissional da SBP
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