1. Os cuidados qualificados com o ser humano em crescimento e desenvolvimento representam condição indispensável à criação de gerações saudáveis em nosso país.
2. Tais cuidados implicam conhecimentos referentes às necessidades bio-psico-sociais e ambientais, bem como a capacidade de identificar precocemente, e com precisão, os indícios dos agravos à saúde que incidem nesse ciclo de vida e podem comprometer o crescimento e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
3. As evidências científicas da atualidade demonstram que o investimento em saúde na primeira infância determina a redução de uma série de doenças prevalentes na fase adulta, resultando na formação de uma sociedade mais saudável, com menor custo para o sistema de saúde.
4 A pediatria começou a se desenvolver no ano de 1722, na Basiléia, quando o médico Théodore Zwinger demonstrou que os sinais e sintomas das doenças das crianças são muito diferentes dos que se observam no organismo adulto. Desde então, os médicos passaram a acentuar a necessidade de se conhecer as peculiaridades das reações do organismo infantil, para se tratar adequadamente das doenças que o acometem. Com a introdução da metodologia científica na produção de conhecimentos, a pediatria delimitou-se como ramo da medicina especializado no ser humano em crescimento e desenvolvimento. Tornou-se um importante campo de atuação médica, em cujo desempenho prevalecem componentes educativos, preventivos e terapêuticos, dispensados por profissional médico preparado para essa habilitação técnico-científica ao longo de 6.000 horas de treinamento em serviço credenciado pelo MEC. Nenhum outro profissional iguala-se ao pediatra na diferenciação necessária para prover cuidado integral e de qualidade à saúde da criança e do adolescente.
5. O PSF ignora a fase de desenvolvimento científico alcançado pela medicina da criança e do adolescente no século XX, ao incorporar modelo de assistência primária que prevaleceu nos séculos XVIII e XIX, com exclusão do atendimento pediátrico. Nega, assim, a essa faixa etária da população, o direito de acesso aos cuidados mais qualificados para sua saúde. A assistência primária precisa ter elevado grau de resolução dos problemas de saúde. Não pode ser desqualificada, superficial, como costuma ocorrer no PSF, quando estão em jogo as necessidades fundamentais de crianças e adolescentes. A atenção primária requer muita qualidade profissional, algo que falta ao médico de família do PSF, para atuar no vasto campo de conhecimentos da pediatria, que ele não domina.
6. O PSF tem o mérito de remunerar adequadamente o profissional de saúde. Reconhece que o salário digno é fator motivacional do trabalho numa economia de mercado. Se não oferecesse remuneração atraente não teria sido possível a sua implantação em tão curto espaço de tempo. Violenta, contudo, o quadro de pessoal do SUS, cuja remuneração fica muito aquém da que se paga ao médico do PSF para o mesmo tipo de atividade profissional.
7. Por conta do salário pago pelo PSF e da pouca exigência de maior qualificação do médico que integra suas equipes, o reflexo negativo dessa estratégia já se faz sentir nos programas de residência médica do país. Ao invés de buscarem o aprimoramento de sua formação anos subseqüentes à formatura, como sempre se fez no Brasil, os médicos recém-formados, sem experiência profissional, preferem começar seu exercício no PSF, atraídos pelo salário e pela facilidade ilimitada de ingresso no programa. A bolsa de estudos paga a um médico residente é de R$1.600,00 para atividade em tempo integral, com carga horária obrigatória de 60 horas semanais. O salário pago pelo PSF varia de R$4.000,00 a R$7.000,00 por uma atividade de 40 horas semanais. A conseqüência dessa distorção se mostra na drástica redução de candidatos à residência médica no país. O fenômeno, nunca dantes registrado, expande-se nacionalmente. Sobram vagas nos serviços que oferecem programas de residência médica. Além disso, o PSF retira os pediatras que atuam nas unidades de atendimento pediátrico do SUS, onde a remuneração é aviltante. Esses profissionais convertem-se em médicos do PSF para garantirem remuneração digna. Deixam de ser pediatras, porquanto são obrigados a assistir pessoas de 0 a 100 anos de idade, para o que não estão preparados. Ou seja, o PSF produz estrago na pós-graduação lato sensu do país sem acrescentar qualidade à assistência primária que se propõe garantir à população. Ademais, deixa desfalcados os quadros de pessoal das unidades de atendimento pediátrico do SUS em todos os níveis de complexidade. Um impacto desastroso e irresponsável sobre o exercício profissional de uma das áreas de atuação comprometida com prioridades definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
8. O PSF reforça a discriminação da classe social pobre do país. Esta constatação é inquestionável. A assistência à saúde de crianças e adolescentes pelo PSF não é assegurada pelo médico preparado para as exigências requeridas nesse mister. Ao contrário, vem se fazendo por meio de profissional não médico ou por médico sem formação pediátrica. A discriminação é evidente e inaceitável. De fato, os filhos de todos os gestores do sistema público de saúde – municipais, estaduais e federais -, incluindo-se o ministro da saúde e os coordenadores do PSF, são assistidos pelo pediatra, nunca pelo médico das equipes do PSF. Reconhecem que seus filhos têm direito à melhor assistência à saúde do seu tempo. O mesmo direito não reconhecem para os filhos das famílias pobres. Para eles reservam os serviços do chamado médico de família que, na maioria das vezes, é um recém-formado ou aposentado, ambos despreparados para prover a assistência pediátrica essencial a todos os níveis da atenção à saúde. França, Espanha e Inglaterra implantaram, muito antes do Brasil, o tipo de assistência médica proporcionado por profissional generalista. Já reviram o equívoco e introduziram o pediatra no atendimento a crianças e adolescentes como requisito de qualidade da atenção à saúde nessa faixa etária.
9. A composição das equipes do PSF precisa ser revista urgentemente para garantir a crianças e adolescentes pobres o direito de acesso à assistência pediátrica. O Programa não pode mais avançar nos estragos que provoca. A inflexibilidade dos coordenadores do PSF é de natureza fundamentalista. Não se baseiam em argumentos fundados no conhecimento da realidade, nem respeitam os princípios éticos da eqüidade e da igualdade. Não aceitam que seus filhos sejam nivelados aos filhos dos pobres. Não abrem mão, para os seus, da assistência pediátrica que negam às crianças e adolescentes dos outros, isto é, dos pobres do País.
10. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) defende, há vários anos, o direito de crianças e adolescentes à assistência pediátrica. Propõe a inclusão da pediatria no PSF. O presidente Lula, ainda na campanha de 2002, manifestou desejo de estar “junto com a SBP, para resgatar a dignidade de crianças e adolescentes”, O ex-Ministro Humberto Costa falou aos pediatras em seu dia, 27 de julho, em 2003, reconhecendo a importância e o papel da pediatria no PSF e admitindo sua flexibilização. Na prática, o Ministério da Saúde ignora os argumentos da pediatria brasileira, preferindo adjetivá-los de corporativos. É a atitude própria de quem não tem como argumentar diante de evidências contundentes de que incorre em grave equívoco.
A SBP, coerente com sua história de lutas em favor da infância e da adolescência brasileiras, reivindica a flexibilização do PSF para assegurar a assistência pediátrica por pediatra, segundo as condições e características de cada realidade do País. Vale dizer, desde a inclusão do pediatra na própria equipe do PSF até sua atuação na retaguarda de uma ou mais equipes, encarregando-se da atenção primária a crianças e adolescentes no contexto e nos princípios do Programa, com carga horária ajustada à necessidade específica de cada situação, porém com a mesma remuneração paga ao médico de família, respeitada a proporção da carga horária adotada.
Brasília, 04 de julho de 2006
Dioclécio Campos Júnior
Presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria
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