Recomendações para realização de endoscopia digestiva alta e baixa em crianças durante a pandemia de COVID-19

Manifestações do trato digestório são comumente observadas em pacientes infectados pela COVID-19 e estão associadas a uma taxa de letalidade mais elevada da doença. Por esse motivo, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) elaborou uma nota de alerta a fim de orientar os profissionais de saúde na realização da endoscopia digestiva alta e baixa em crianças e adolescentes, contribuindo para a segurança dos especialistas durante o período de pandemia.

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De acordo com o documento, é fundamental a aplicação de um questionário ao paciente que será submetido à endoscopia, para classificar o risco de infecção em baixo, médio ou alto. A triagem deve ser realizada somente por médico experiente, capacitado a determinar o tempo de espera para realização do exame.

“O procedimento endoscópico pode ocorrer num período de 24 horas a oito semanas, após avaliação criteriosa e individual, sendo recomendado de forma mais precoce apenas em situações que colocam o paciente em risco de vida ou em situações de prioridade, como no tratamento de complicações pós-operatórias, estadiamento de câncer, entre outras. Os exames eletivos devem aguardar a involução da pandemia”, afirma o texto.

Conforme esclarece a nota, é imprescindível que durante o procedimento o endoscopista mantenha os cuidados de proteção para evitar um possível contágio. As indicações incluem higienização das mãos e utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre eles, touca, propés, avental, óculos, luvas e máscara.

Além disso, a nota de alerta da SBP apresenta um passo a passo para a retirada dos instrumentos acessórios e do aparelho de endoscopia ao final do exame no paciente. Outras recomendações práticas também estão descritas: como a forma correta de colocar e retirar os EPIs; de desinfetar, manipular e armazenar dos endoscópios; e de limpar a sala.

O documento ressalta ainda que, após o procedimento endoscópico, é necessário fornecer um canal de comunicação, seja telefone ou e-mail, para o paciente e sua família. O serviço de saúde deve ser informado caso existam sintomas ou confirmação da COVID-19 na criança ou adolescente nos 14 dias seguintes.

Mais informações atualizadas sobre o impacto da COVID-19 em pediatria estão disponíveis na página: https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/

https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/