A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei (PL) 440/2019, que torna obrigatória a inclusão de etiqueta de advertência em equipamentos com telas eletrônicas – como smartphones, computadores e tablets – com alerta sobre a necessidade de uso moderado dessas ferramentas por crianças de até dez anos de idade.
A iniciativa – idealizada pela Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS) e apoiada pelo deputado estadual Pedro Pereira, autor da proposta – tem o intuito de prevenir os malefícios gerados à saúde da população pediátrica em função da exposição precoce ou prolongada aos aparelhos digitais.
De acordo com a presidente da SPRS, dra. Cristina Targa, as evidências científicas mais atualizadas já demonstram como o uso excessivo desses dispositivos eletrônicos são prejudiciais ao desenvolvimento e bem-estar de crianças e adolescentes. Segundo ela, as diversas pesquisas desenvolvidas por especialistas internacionais e nacionais foram essenciais para a fundamentação e aprovação da proposta.
“Na primeira infância, os efeitos prejudiciais se manifestam principalmente como atrasos no desenvolvimento cognitivo e na linguagem, uma vez que a criança precisa de estímulos adequados durante o seu processo de crescimento e não somente assistir passivamente às telas. Além disso, em crianças maiores, também são frequentes sintomas como: transtornos de sono; agressividade e outros problemas comportamentais; dificuldades de aprendizagem; e doenças oculares”, alerta a pediatra.
Além dos agravos à saúde física, há ampla literatura médica evidenciando o impacto dessas tecnologias na saúde mental dos pacientes, em especial dos adolescentes. Ansiedade e depressão estão na lista das principais doenças que podem ser agravadas pelo uso imoderado de tecnologias.
“No mundo digital, há ambientes extremamente problemáticos para a autoestima, em que padrões irreais de beleza e estilo de vida são exaltados. Também não são raros os blogs, vídeos e fóruns virtuais destinados à depreciação de colegas ou companheiros de escola, uma prática conhecida como cyberbullying. Existe ainda o risco de entrar em contato com pessoas mal-intencionadas e conteúdos que estimulam condutas perigosas”, afirma a pediatra.
ETIQUETA DE ADVERTÊNCIA – O selo para as embalagens sugerido no PL inclui as mensagens “Use com Moderação”, “0 a 2 anos de idade: não recomendado” e “2 a 10 anos de idade: máximo de duas horas por dia, com supervisão”. Com a aprovação do Projeto de Lei, o texto segue para regulamentação. O comércio varejista terá o prazo de seis meses para adequar-se à nova norma, a partir da sua publicação no Diário Oficial.
Na avaliação da presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva, esse é um avanço significativo em prol da saúde das crianças e deve ser disseminado por todo o País. “A SBP comemora junto à SPRS a aprovação desse Projeto de Lei. Nosso objetivo é continuar trabalhando para que os governantes percebam, cada vez mais, a necessidade urgente de estabelecer políticas públicas e campanhas de conscientização com foco no mundo digital. Pais, educadores, profissionais de saúde e população em geral, todos devem estar atentos e engajados para promover o uso mais consciente da internet e dos aparelhos eletrônicos”, afirmou.
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