O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (20) substituir a prisão preventiva por domiciliar para presas sem condenação e que estejam em período de gestação ou tenham filhos com até 12 anos de idade. A decisão foi celebrada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), pois considera o laço entre mãe e filho uma das mais importantes conexões afetivas existentes.
Para a presidente da entidade, dra. Luciana Rodrigues Silva, a decisão pode ser considerada histórica e tem todo o apoio dos pediatras brasileiros. “Esta é uma ação de prevenção à violência e um alento para mães gestantes, inclusive adolescentes, e seus filhos, pois a prisão domiciliar irá fortalecer o binômio mãe-filho”, enfatizou.
De acordo com a secretária do Departamento de Adolescência da SBP, dra. Evelyn Eisenstein, o desenvolvimento saudável e pleno do ser humano implica na convivência junto aos pais. “As leis do nosso País são totalmente defasadas. Aprisionar gestantes ou mulheres com bebês é um equívoco e irresponsabilidade, ato frontalmente contrário a Convenção sobre os Direitos da Criança, instituída em 1989 pela Organização das Nações Unidas”, afirma.
A especialista destaca que, para promover o melhor interesse da criança umas das condições básicas é garantir o aleitamento materno pelo menos durante os primeiros seis meses de vida. “As cadeias brasileiras não têm condições mínimas de higiene e assistência. Essa decisão do STF é um avanço na luta para cumprir o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como prioridade absoluta a proteção à criança e ao adolescente”, ressalta.
Segundo as pediatras, as condições humilhantes sob as quais os filhos de presas são submetidos ao nascer ou quando educados nas dependências da cadeia refletem o atual estado de falência do sistema prisional brasileiro. Direitos fundamentais como o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, por exemplo, podem ter sido negligenciados a indivíduos em tutela do Estado.
JULGAMENTO – A decisão do STF tem efeito sobre todo o território nacional e também é válida para mães que tenham filhos com deficiência. Mulheres que já passaram por julgamento e foram condenadas não poderão deixar a prisão. O benefício não será válido para aquelas que são suspeitas de praticar crimes com violência ou ameaça grave contra os próprios filhos. O julgamento tomou como base o pedido de habeas corpus coletivo apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), com apoio de diversas instituições que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da infância.
Durante a sessão do Supremo, precedentes do próprio STF e do Superior Tribuna de Justiça (STJ) foram utilizados pela Defensoria Pública da União (DPU) como sustentação para defender o pedido de habeas corpus coletivo. Durante sua fala, ele destacou principalmente a importância de proteger crianças e recém-nascidos dos impactos gerados pelo cárcere.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, iniciou a votação com parecer favorável ao pedido. Em sua sustentação, a medida foi caracterizada como “única solução viável para garantir acesso à Justiça de grupos sociais mais vulneráveis”. Para o ministro, não é possível subverter o que dispõe o artigo 5º da Constituição Federal, que veta a transferência de pena ou punição para terceiro.
De acordo com Lewandowski, a situação em debate impõe diretamente a pena da mãe para os filhos. A posição a favor do habeas corpus coletivo foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, obtendo a maioria dos votos.
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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