A proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes, sobretudo na internet, carece de condutas especiais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, aprovada em 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, traz algumas indicações importantes sobre o tema. Para esclarecer as dúvidas das famílias, escolas e empresas, a advogada Alessandra Borelli lançou nesta semana a cartilha “É PRA JÁ! A proteção de dados de crianças e adolescentes não pode esperar”. O Guia é reconhecido e recomendado oficialmente pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e traz orientações sobre como garantir o direito da população pediátrica à privacidade no mundo digital.
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Mas, afinal, o que são dados pessoais? Nos termos da LGPD, são aquelas informações que podem identificar alguém, ainda que indiretamente, como: nome, idade, sexo, região, telefone, e-mail e outros. Nesse sentido, o artigo 14 da LGPD estabelece uma série de regras e exigências a todas as entidades públicas ou privadas que lidam, de forma direta ou indireta, com informações de crianças ou adolescentes.
Um ponto fundamental da LGPD é que, para o tratamento de dados pessoais daqueles com até 12 anos incompletos, deve existir o consentimento designado por pelo menos um dos pais ou responsável legal. Com a nova Lei, o ideal é que, em aplicativos e sites para crianças, o consentimento seja dado de forma rigorosa, por meio de checkbox, e não apenas com o habitual aceite dos termos de uso. No caso dos adolescentes, além do consentimento, há outras nove opções de bases legais que poderão justificar a coleta e tratamento de dados pessoais.
EMPRESAS – De todo modo, empresas que desenvolvem ou operam aplicativos, mídias sociais, sites, jogos ou qualquer outro produto que colete dados pessoais já precisam se adequar às exigências da LGPD, inclusive quanto à nomeação de um responsável pela segurança das informações coletados.
“A LGPD chega ao cuidado de atribuir às empresas que tratam dados de crianças e adolescentes o dever de avaliar todos os riscos e potenciais prejuízos implicados. A Lei indica inclusive que elas devem agir preventivamente e preparar-se para, se necessário, reagir contra-ataques. Isto porque o consentimento dos pais, por si só, não afasta a responsabilidade”, ressalta a advogada Alessandra Borelli.
Dentre os cuidados essenciais para o adequado uso de dados pessoais de crianças e adolescentes por empresas, a cartilha sintetiza as seguintes orientações:
INSTITUIÇÕES DE ENSINO – Além disso, a Cartilha traz ainda recomendações que reforçam a necessidade de medidas de proteção dentro das instituições de ensino. Conforme salienta Alessandra Borelli, armazenar dados pessoais de terceiros requer muita responsabilidade, sobretudo na era digital, na qual sempre existe a possibilidade do vazamento de informações privadas.
“Uma instituição de ensino efetivamente preparada para os desafios do mundo digital é aquela que compreende o quanto uma divulgação indevida é invasiva e violadora de direitos e está organizada internamente para evitar esse risco”, afirmou.
Algumas das iniciativas que podem ser estimuladas pelos gestores da educação são: criar políticas de tratamento de dados de seus respectivos alunos; manter continuamente atualizados os protocolos de segurança digital; e conscientizar os próprios estudantes sobre as eventuais implicações do compartilhamento de suas informações privadas.
DIREITOS – De acordo com a dra. Evelyn Eisenstein, do Grupo de Trabalho sobre Saúde na Era Digital da SBP, a LGPD significa um avanço ao passo que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Os benefícios da internet são indiscutíveis, contudo precisamos estar atentos às repercussões da tecnologia na saúde e bem-estar da população pediátrica. Essa nova legislação traz subsídios que não tem o intuito de desestimular ou atrapalhar os negócios digitais, mas sim garantir mais proteção àqueles que por lei precisam ser integralmente amparados pelo Estado”, concluiu.
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