Após um amplo debate promovido pela Frente Parlamentar de Combate ao Câncer Infantil, com o apoio da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Instituto Câncer Infantil, o Instituto Ronald McDonald, e a Confederação Nacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer (CONIACC), foi instituída a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil, pela Lei 14.308/2022. Sancionada no último dia 8 de março, a norma tem como objetivo aumentar os índices de sobrevida; reduzir a mortalidade e o abandono ao tratamento; e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer, na faixa etária de zero a 19 anos.
A presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva, reforça que a aprovação da Lei é uma vitória de toda a sociedade brasileira e representa um avanço para o País. “Aproveito a oportunidade para parabenizar todos os envolvidos nessa importante iniciativa em ampliar as ações da oncologia pediátrica, visando maiores benefícios para as nossas crianças e adolescentes brasileiros. Em especial, agradeço à dra. Denise Bousfield, pediatra que representou nossa sociedade nesta luta”, destacou.
O início da mobilização para que o câncer infantojuvenil seja considerado prioritário para as Políticas Públicas foi marcado em 13 de agosto de 2019, quando a Frente Parlamentar foi lançada oficialmente no Congresso Nacional. “Algumas instituições de grande representatividade na área foram convidadas para apoiarem a Frente com subsídios técnicos para que os parlamentares pudessem debater o tema no Brasil, para a criação de uma Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica”, explica dra. Denise, presidente do Departamento Científico de Oncologia da SBP.
Entre as medidas estabelecidas na lei estão: definir diretrizes para aprimorar a regulação dos pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer para serem tratados em centros habilitados em Oncologia Pediátrica; aprimorar os critérios de acreditação dos Hospitais habilitados; capacitar os profissionais de saúde para o diagnóstico precoce da doença; apoiar projetos de pesquisa na especialidade; e definir uma política de atenção a pacientes com necessidade de cuidados paliativos.
A política prevê ainda a obrigatoriedade do registro de dados dos pacientes para conhecimento da realidade da doença no Brasil; obrigatoriedade do ensino da especialidade nos cursos de Medicina e Residências Médicas de Pediatria; e a implementação de serviço de teleconsultoria para facilitar o diagnóstico precoce e o seguimento clínico adequado.
O tempo entre a percepção dos sinais e sintomas e a confirmação diagnóstica do câncer infantojuvenil é longo, fazendo com que muitos pacientes cheguem ao tratamento em fase avançada da doença, segundo dra. Denise. “De acordo com os dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), no Brasil o câncer é a principal causa de óbito por doença, entre as crianças e adolescentes de 1 a 19 anos. A Lei 14.308 recentemente aprovada e assinada pelo Presidente da República inclui diretrizes e instrumentos para atenção integral às crianças e adolescentes com câncer, englobando ações assistenciais, educativas e de pesquisa”, ressalta.
A especialista pontua que as ações previstas na Lei objetivam o diagnóstico precoce da doença e o incremento nas taxas de cura para mudar o quadro atual vivido pelos pacientes. Nesse cenário, dra. Denise ressalta que a atenção em Oncologia Pediátrica é diversa daquela realizada para pacientes adultos, incluindo prevenção, tipos histológicos, estadiamento, diagnóstico e tratamento, necessitando assim, de uma política específica.
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