SBP comemora decisão do STF que garante licença-maternidade às mães de prematuros a partir da alta hospitalar

A licença-maternidade para mães de bebês prematuros passará a valer após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações superiores a duas semanas, e não na data do parto. A decisão, proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, vale para as gestantes e mães amparadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi celebrada pelos pediatras brasileiros.

Desde março de 2021, as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social, cujos bebês precisaram ficar internados por mais de 14 dias após o nascimento, já estavam amparadas pela publicação da Portaria Conjunta nº 28/2021 do INSS. A norma regulamentou a decisão provisória emitida pelo STF no ano de 2020, garantindo a ampliação do prazo de licença-maternidade para estes casos, de acordo com o tempo de internação da criança. Até a semana passada, no entanto, a portaria ainda não havia sido sancionada.

“Essa é uma decisão histórica, que vem ao encontro de todos os pleitos que temos feito nos últimos anos no que tange a proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno. Todos nós sabemos, e já está mais que comprovado cientificamente, os benefícios do leite materno para as crianças e para as mães que amamentam”, comemora o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dr. Clóvis Francisco Constantino.

Para a presidente do Departamento Científico de Aleitamento Materno da SBP, dra. Rossiclei Pinheiro, essa conquista possibilita a convivência das famílias, estimula o vínculo afetivo e garante a saúde mental para todo núcleo familiar.“O sonho da maternidade não contempla a realidade de sair do hospital sem o bebê ou ficarem internados juntos vários dias ou meses. Além disso, depois da alta hospitalar, não ficar junto ao filho devido ter consumido ou completado o tempo da licença-maternidade pode diminuir a chance de aleitamento materno exclusivo até seis meses, influenciando no crescimento e desenvolvimento saudável. Agora vamos trabalhar a conscientização de todos”, pondera.

JULGAMENTO – Relator da ação, o ministro Edson Fachin apontou que “o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pela Constituição”.

A maioria – 6 dos 11 ministros – se formou para acompanhar o voto de Fachin: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux. A sessão terminou com todos os ministros acompanhando o voto do relator. O caso foi julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. 

*Com informações do jornal Folha de São Paulo.