Os pediatras devem participar da Consulta Pública nº 753/19, promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), destacando em suas contribuições a necessidade da presença de profissionais da especialidade no acompanhamento das unidades de terapia intensiva (UTI) e de cuidados intermediários (UCI) específicos para a população de até 18 anos.
ACESSE AQUI A CONSULTA PÚBLICA Nº 753/19, DA ANVISA
O apelo é da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) que espera, assim, influenciar no processo de revisão dos critérios para funcionamento de unidades desse tipo. As contribuições podem ser enviadas até dia 17 de fevereiro. O diretor de Defesa Profissional da entidade, dr Fábio Guerra, ressalta a relevância do envolvimento dos especialistas nesse processo.
“A visão dos pediatras, expressa de forma massiva, será determinante para a tomada de decisões. Como especialidade, devemos estar unidos para lutar por uma assistência de qualidade e também para assegurar nosso papel durante o tratamento dos nossos pacientes”, ressaltou.
PARECER DO CFM - Para subsidiar a atuação dos especialistas na consulta pública, dr Fábio Guerra sugere que sejam usadas como parâmetro as recomendações que constam do Parecer nº 24/19, do Conselho Federal de Medicina (CFM), relatado pelo dr Hermann von Tiesenhausen, ex-diretor de Comunicação da autarquia.
No seu texto, ele delimita três níveis de cuidado, descreve as características próprias de cada unidade segundo o grau de complexidade e gravidade da condição de saúde, além de detalhar a habilitação exigida e as atribuições da equipe, dos coordenadores e dos médicos responsáveis técnicos.
Pelo seu entendimento, essas unidades devem funcionar em espaço físico com estrutura de suporte tecnológico adequada e contar com recursos humanos dimensionados e apropriadamente qualificados para a função e com protocolos e gestão de processos que garantam assistência com segurança e qualidade ao paciente grave, como preconizam resoluções da Anvisa e as Resoluções CFM nº 2.056/13 e 2.153/16.
No entendimento aprovado pelo CFM, a coordenação e a supervisão da unidade e do grupo multiprofissional cabem à equipe médica, composta por coordenador e/ou responsável técnico, intensivista diarista (rotina) e plantonista, cada um com responsabilidades e atuação específicas. O responsável técnico também deve ser intensivista.
Nas UCI, a equipe multidisciplinar deve ser a mesma descrita para as UTI, variando apenas o seu dimensionamento. O médico coordenador nas duas modalidades de internação pode acumular a função de diarista/rotina e visita horizontal nas UCI. A especialidade também é considerada para composição da equipe.
ATENDIMENTO PEDIÁTRICO - A UTI/UCI Pediátrica, por exemplo, deve ter, obrigatoriamente, como responsável técnico um pediatra com habilitação em medicina intensiva pediátrica; já a UTI Neonatal, um médico especialista em pediatria com área de atuação em neonatologia ou em medicina intensiva pediátrica.
O parecer estabelece que, na UTI Pediátrica, a proporção ideal de médicos é de um diarista e um plantonista para cada 10 leitos, enquanto na UCI Pediátrica ou Neonatal a proporção é de um plantonista para cada 15 leitos. Além de ressaltar que médicos, enfermeiros e fisioterapeutas plantonistas devem estar disponíveis 24 horas por dia, o Parecer CFM nº 24/19 também destaca a necessidade de outros profissionais para compor a equipe multidisciplinar, como assistente social, farmacêutico, fonoaudiólogo, nutricionista, odontologista e psicólogo.
A presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva, tem acompanhado as discussões em torno do tema e vê com preocupação a possibilidade que se abre com a consulta pública em andamento. “Se não houver forte mobilização dos pediatras se corre o risco de perdermos nosso espaço, como especialidade, no atendimento de crianças e adolescentes que estão nas UTIs”, ressaltou, ao conclamar os associados a darem suas contribuições.
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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