SBP destaca a importância dos novos critérios de morte encefálica no Brasil para trazer maior segurança aos pacientes, familiares e médicos

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A publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Resolução CFM nº 2.173/17, que atualiza os critérios para definição da morte encefálica, foi saudada pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que considera o anúncio um importante avanço para o exercício da medicina no País. A posição consta de nota aos médicos e à população, divulgada nesta terça-feira (19).

LEIA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.173/2017

ACESSE A NOTA DA SBP

O texto do CFM entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, no dia 15 (sexta-feira). Entre as mudanças introduzidas no texto está a possibilidade de mais especialistas, além do neurologista, diagnosticarem a morte cerebral. Pela resolução anterior (nº1.480/97), a morte encefálica deveria ser diagnosticada por dois médicos, sendo que um seria obrigatoriamente neurologista, mas o outro não precisava ter nenhuma habilitação específica.

Agora, os dois médicos devem ser especificamente qualificados, sendo que um deles deve, obrigatoriamente, possuir uma das seguintes especialidades: medicina intensiva (adulta ou pediátrica), neurologia (adulta ou pediátrica), neurocirurgia ou medicina de emergência. O outro deve ter, no mínimo, um ano de experiência no atendimento a pacientes em coma, tenha acompanhado ou realizado pelo menos 10 determinações de morte encefálica ou tenha realizado curso de capacitação. Nenhum dos dois médicos deve fazer parte da equipe de transplantes.

“Tivemos a oportunidade de comparar a norma brasileira com os parâmetros definidos em outros países, como os Estados Unidos e o Canadá. Certamente, os critérios em vigor no Brasil são mais exigentes. Além disso, há uma preocupação em assegurar que os familiares sejam devidamente esclarecidos, de forma clara, sobre a situação crítica do paciente, esclarecendo-se o significado da morte encefálica, e também os resultados de cada uma das etapas da definição do diagnóstico”, lembrou o secretário-geral da SBP, dr Sidnei Ferreira, que também é um dos diretores do CFM.

Na nota divulgada, a SBP parabeniza o trabalho realizado. Segundo a entidade, os novos parâmetros foram elaborados de forma cuidadosa, com extensa revisão da literatura e após a análise da realidade dos hospitais e prontos-socorros do País, com o objetivo de garantir aos pacientes, aos familiares e aos médicos e outros profissionais da saúde a maior segurança e transparência possível no processo que leva ao diagnóstico de morte encefálica.

O trabalho, coordenado pelo neurologista e conselheiro federal Hideraldo Cabeça com a participação direta do pediatra Jefferson Piva, primou pelo seu embasamento técnico e ético, afirma a SBP no seu comunicado, onde alerta aos especialistas no atendimento às crianças e aos adolescentes sobre a importância de conhecerem a nova norma e a observarem nas situações onde for necessária.

“Reconheço a isenção e o compromisso do CFM com o bem-estar da sociedade, assim comosei da responsabilidade do dr Jefferson Piva, a quem considero um dos maiores especialistas brasileiros. Desse modo, a Resolução CFM nº 2.173/2017 será um marco para a medicina nacional”, ressaltou a presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva.