A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) assinou, nesta semana, um manifesto em defesa da vida das crianças no trânsito. O documento questiona a Resolução nª 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso dos dispositivos de retenção infantil, como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, e que abre brechas para a insegurança.
O manifesto sinaliza que a redação atual da norma pode induzir ao erro por não esclarecer a necessidade do uso de assento de elevação por crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura. Além disso, o texto vai na contramão da Lei 14.071, em vigor desde 12 de abril, e que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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“Essa regulamentação é fundamental para aumentar a segurança nas vias e rodovias e, sobretudo, para proteger a vida e a saúde de nossas crianças. As chamadas cadeirinhas são a única forma segura de transportar as crianças dentro de veículos. Estes equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Por isso, é extremamente importante que a legislação em vigor trate de forma adequada o tema e seja bem clara quanto ao seu uso”, enfatiza a presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva.
NOVO CÓDIGO - A nova redação do CTB, em seu artigo 64, inclui textualmente os dispositivos de retenção e determina o seu uso para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45m, pois os bancos dos veículos e os cintos de segurança são projetados para garantir o transporte seguro a partir dessa altura. No entanto, a Resolução do Contran parece desconsiderar o texto aprovado, ao indicar que na faixa etária entre 7,5 e 10 anos de idade o equipamento de retenção adequado seria apenas o cinto de segurança do automóvel.
“Ante ao exposto e considerando a estatura média das crianças brasileiras, que segundo o IBGE só terão 1,45m após os 10 anos, a essa faixa etária ainda é indicado o uso do assento de elevação como equipamento mais adequado e seguro. Este dispositivo ajusta a altura da criança ao cinto de segurança do veículo, garantindo que este passe pelas partes corretas do corpo – quadril, centro do peito e ombro – assegurando de fato a sua proteção”, explica o documento.
O manifesto pede a revisão da redação da Resolução Contran, de forma a fornecer a correta orientação aos pais, responsáveis e autoridades de trânsito quanto ao transporte seguro das crianças, facilitando a implementação da nova norma e evitando diferentes interpretações ou mesmo a contrariedade da Resolução em relação ao CTB.
Além da SBP, o documento é assinado pelas seguintes instituições: Aldeias Infantis SOS Brasil |Instituto Bem Cuidar; Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE); Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet); Avante – Educação e Mobilização Social; Criança Segura Safe Kids Brasil; Fundação José Luiz Egydio Setubal; Fundação Thiago de Moraes Gonzaga | Vida Urgente; e Instituto da Infância (IFAN).
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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