SBP e SBOP divulgam parecer conjunto sobre triagem oftalmológica de recém-nascidos

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP) emitiram nesta semana um Parecer Técnico sobre a triagem oftalmológica de recém-nascidos. Atualmente, o teste do reflexo vermelho (TRV) é usado no Brasil como triagem de doenças oftalmológicas com potencial de desenvolvimento de cegueira em crianças e está regulamentado pela Lei do Teste do Olhinho em diversos estados e municípios.

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De acordo com o documento, por meio desta Lei o pediatra ou médico assistente do recém-nascido fica obrigado a realizar o teste antes da alta hospitalar e, no caso de apresentar alteração, o recém-nascido deve ser encaminhado para um oftalmologista.

“O teste é tecnicamente simples e rápido de ser realizado, não invasivo, indolor, não necessita de dilatação das pupilas, utiliza equipamento simples e de baixo custo (oftalmoscópio direto) e pode detectar várias alterações oculares que se manifestam pela opacidade de meio incluindo catarata, retinoblastoma, hemorragias e inflamações intraoculares, além de descolamento de retina ou malformações da retina e nervo óptico como colobomas”, explicam as sociedades de especialidade.

O uso de fotografia de fundo de grande angular em crianças saudáveis como forma de triagem de doenças oftalmológicas, chamado de teste do reflexo vermelho ampliado tem sido discutido na literatura médica e meios de comunicação. Neste teste, o recém-nascido é submetido a uma fotografia do fundo de olho que avalia o nervo óptico e a retina, incluindo a mácula e periferia.

O exame tem alta sensibilidade para detectar doenças retinianas como alterações do nervo óptico, hemorragias retinianas, retinopatia da prematuridade, cicatrizes corioretinianas, entre outras. A alteração de fundo de olho mais comum observada em recém-nascidos é a hemorragia retiniana, presente principalmente em bebês nascidos de parto vaginal com eventual uso de fórceps.

O Teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) deve ser realizado pelo pediatra, conforme a Lei e é uma forma de triagem bem estabelecida, com excelente relação custo-benefício e adequada à realidade do nosso país. Já o uso irrestrito da fotografia de fundo para triagem de crianças saudáveis não é recomendado.

DIRETRIZES – A SBP, em parceria com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia e Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica, foi responsável por inúmeras ações conjuntas para a conscientização dos profissionais e da população sobre a importância do TRV e a exigência da sua realização em todos os recém-nascidos, procedimento há muito sugerido pela Academia Americana de Pediatria (AAP).

O TRV faz parte do protocolo de atendimento neonatal na maioria dos estados brasileiros. No entanto, alguns ainda não possuem legislação para a realização do teste. Apesar disso, através das “Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na Infância”, o Ministério da Saúde recomenda o teste como parte do exame neonatal e no decorrer das consultas pediátricas de rotina, pelo menos, duas a três vezes ao ano, nos três primeiros anos de vida.