Com o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dr. Fausto Pereira dos Santos, como testemunha, os presidentes da SBP, dr.Dioclécio Campos Jr., e da União Nacional das Instituições de Autogestão (Unidas), sra.Iolanda Ramos, assinaram hoje, no escritório da Agência, no Rio de Janeiro, um acordo que passa a ser referência para as negociações e contratos a serem firmados entre as instituições de saúde nas quais atuam os pediatras e as empresas que integram o grupo. O texto foi acertado em várias reuniões realizadas a partir da iniciativa da SBP acolhida pela ANS, que passou a agendar a rodada de discussões. Participaram também do ato de homologação, o dr. Maurício Ceschin, diretor de Desenvolvimento Setorial da Agência, e os diretores da SBP e do Departamento de Defesa Profissional, drs. Eduardo Vaz, Dennis Burns, Milton Macedo, Mário Lavorato e Carlindo Silva Filho, o dr. Sidnei Ferreira, pelo Cremerj e a dra. Isabel Madeira, pela Soperj.
Foi a primeira vez que a ANS intermediou a negociação direta entre uma entidade de especialidade e empresas, em processo considerado “exemplo de maturidade”, tanto pelo dr. Fausto, quanto pela sra. Iolanda, que parabenizou a Sociedade pela condução dos trabalhos “com tranquilidade”. Definido também consensualmente como “primeiro e bem sucedido passo”, o acordo inova, ao estabelecer a criação do procedimento de puericultura, “com remuneração diferenciada”, já “que inclui ações fundamentais para o acompanhamento do desenvolvimento da criança, como o teste de Denver, por exemplo. A Unidas aprova sua adoção como medida de grande alcance para as partes envolvidas, especialmente para as crianças e adolescentes”.
O texto encerra também quaisquer dúvidas sobre a definição da consulta de retorno – aquela na qual o “paciente comparece à clínica para apresentação de resultados de exames solicitados ou de cuidados prescritos” . Além disso, define o pagamento de consultas hospitalares, do pré-natal, remuneração diferenciada pelo atendimento pediátrico do recém-nascido de risco em sala de parto, do “teste do olhinho”, e de consulta para atendimento complementar de adolescente na companhia da família. Os valores – cujos mínimos já foram recomendados pela SBP desde julho de 2009 –, serão resultado de acertos locais e regionais, tendo em vista a livre negociação. A Unidas concorda com o princípio do reajuste anual, e recomenda que este seja objeto de cláusula específica nos contratos.
O modelo Procedimentos Padronizados em Pediatria (PPP) elaborado pela SBP a partir de estudo do dr. Mário Lavorato na Unimed de Belo Horizonte foi bem aceito e será avaliado pela Unidas. É importante também que os pediatras que se descredenciaram de empresas do grupo que decidam voltar a atender pelos seus planos de saúde não sofrerão retaliação. Foi acertada ainda que a assistência médica de crianças e adolescentes deve ser feita preferencialmente por pediatras qualificados, com certificado da Comissão Nacional de Residência Médica ou com o TEP.
Dr. Eduardo Vaz lembrou que acompanha a atuação do presidente da ANS – “fundamental para a viabilização deste acordo” –, desde o período em que foi diretor de defesa profissional da AMB, e salientou o papel do dr. Fausto na promoção do diálogo e do “cuidado com os que cuidam da população”. Há muitos anos “a SBP luta pela valorização do profissional”, assinalou também. “Agora, os pediatras estão atentos e a mobilização de espalha pelo País”, disse. O acordo com a Unidas “é um avanço”, comentou o dr. Fausto”, lembrando que há muitas questões ainda a serem resolvidas na saúde, tanto no sistema suplementar, quando no público, que são naturalmente “cruzados”, com muitas interconexões.
“Os próximos passos vão depender agora da ação das filiadas que, tendo como referência os conceitos firmados com a Unidas nacional, devem cumprir decisivo papel nos estados”, ressaltou o dr. Dioclécio. O acordo com a Unidas “passa a ser um exemplo também para demais operadoras e grupos de saúde suplementar. Ficou claro que o entendimento é possível, se conduzido com equilíbrio, respeito recíproco e tendo como objetivo maior os interesses da população”, finalizou o presidente da SBP. Leia, a seguir, a íntegra do acordo:
ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA E A UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS), sob a égide da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo por referência os interesses maiores da assistência à saúde da infância e da adolescência do País, ajustaram os entendimentos a seguir descritos, todos em favor da qualidade dos serviços que prestam à população.
Pela importância de que o ato se reveste para a mudança da lógica dos investimentos prioritários capazes de promover o surgimento de gerações cada vez mais saudáveis, requisito inegociável para cidadania plena, as entidades decidiram proceder, pelo presente instrumento, à homologação dos termos que expressam os ajustes a serem doravante celebrados entre os planos de saúde envolvidos e as distintas instâncias em que se organiza o movimento associativo da pediatria brasileira.
São os seguintes os itens nos quais houve convergência entre as partes, respeitadas as considerações conceituais relativas aos termos em que estão vazados:
1. Pagamento de consulta de retorno –
A questão já está normatizada pela ANS. A consulta de retorno é entendida como o momento em que o paciente comparece à clínica para apresentação de resultados de exames solicitados ou de cuidados prescritos. A UNIDAS concorda com o conceito estabelecido e com o pagamento correspondente, tendo como base o que já é norma. Entendem as partes que, em reforço da posição assumida, o item deve ser discutido e constar dos contratos de prestação de serviços firmados entre operadoras e prestadores de serviço.
2. Pagamento de consultas hospitalares –
As partes aprovaram o pagamento da consulta pediátrica de pacientes tratados em regime internação hospitalar. Definiram que a remuneração será a mesma para consultas feitas em apartamentos ou enfermarias hospitalares. Estabeleceram que o valor definido deverá corresponder à média do que se paga por consulta em cada uma das condições de hospitalização referidas, dependendo da situação da operadora no que concerne à diferença entre o número de pacientes tratados em enfermaria e apartamento. No caso de apartamento, não haverá remuneração em dobro do valor pago pela consulta de paciente internado em enfermaria. Concordaram ainda que a média calculada não poderá ser inferior ao valor de uma consulta pediátrica a paciente não hospitalizado.
3. Fixação de valores a serem pagos pelos serviços prestados segundo contratos firmados –
Ficou entendido que a remuneração a ser paga aos pediatras pelos serviços prestados resultará de acertos locais e regionais, tendo em vista a legalidade da livre negociação. A SBP recomendará às suas entidades filiadas os valores mínimos referenciais que nortearão os entendimentos com as respectivas instâncias da UNIDAS.
4. Reajuste anual dos valores contratados –
A Unidas concorda com o princípio do reajuste anual dos valores pagos pelos planos de saúde, recomendando apenas que o reajuste pactuado seja objeto de cláusula contratual específica, discutida entre as partes contratadas.
5. Remuneração de consulta pré-natal –
A UNIDAS admite o pagamento de uma consulta pediátrica pré-natal, a ser realizada pelo pediatra no último trimestre de gravidez.
6. Pagamento diferenciado pelo atendimento pediátrico do recém-nascido de risco, em sala de parto –
A UNIDAS concorda em incorporar o pagamento diferenciado proposto para a assistência pediátrica ao RN de risco, tendo em vista a validade das justificativas apresentadas pela SBP e o fato de já estar o procedimento previsto na CBHPM. A referência a ser utilizada é o valor definido na 5ª edição da CBHPM.
7. Pagamento pela realização do “teste do olhinho” –
Diante das justificativas apresentadas pela SBP, e considerando a inclusão do mencionado teste entre os procedimentos que integram a Caderneta de Saúde do MS, a UNIDAS aprova a remuneração do procedimento proposto.
8. Procedimento de puericultura –
A UNIDAS concorda com a exposição feita pela SBP a propósito da relevância de tal procedimento, profundamente identificado com a natureza da assistência pediátrica. Definiu-se favoravelmente pela sua implantação, tendo em vista a inquestionável importância da proposta, bem como da justificativa de assegurar-lhe remuneração diferenciada, posto que o procedimento de puericultura inclui ações fundamentais para o acompanhamento do desenvolvimento da criança, como o teste de Denver, por exemplo. A UNIDAS aprova sua adoção como medida de grande alcance para as partes envolvidas, especialmente para as crianças e adolescentes.
9. Remuneração de consulta para atendimento complementar de adolescentes na companhia de seus familiares –
A proposta é também acolhida pela UNIDAS, respeitando-se as peculiaridades de sua indicação. Exemplo: adolescentes usuários de drogas.
10. Adoção do Procedimento Pediátrico Padronizado (PPP) –
A UNIDAS revela receptividade ao aprofundamento do debate sobre o procedimento defendido neste item, porquanto se refere à remuneração do tratamento, em consultório, de crianças portadoras de doenças habitualmente cuidadas em regime de internação hospitalar. A nova dinâmica de tratamento de tais patologias, oriunda de estudo feito pelo Dr. Mário Lavorato na Unimed de Belo Horizonte, reduz o custo financeiro para as operadoras, livra a criança de internação hospitalar desnecessária, melhora a qualidade do atendimento e permite remunerar, de forma diferenciada, o pediatra que provê essa forma de assistência médica. As doenças passíveis de desospitalização do tratamento são definidas em função de particularidades nosológicas regionais. As Unimeds de vários municípios brasileiros já encamparam essa modalidade de remuneração. Os estudos que deram origem ao PPP foram entregues à UNIDAS a fim de que possa avaliar melhor a possibilidade de vir a adotá-lo oportunamente, caso a viabilidade do novo modelo se configure clara à análise a ser realizada.
11. Não retaliação a pediatras descredenciados do grupo UNIDAS que pretendam voltar a atender pelos seus respectivos planos de saúde –
A UNIDAS concorda completamente com a proposta, excetuando-se os casos cujo descredenciamento tenha sido motivado por atos ilícitos eventualmente cometidos pelo pediatra.
12. Garantia de que o atendimento médico de crianças e adolescentes deverá ser feito preferencialmente por pediatras qualificados –
A qualificação a que se refere o item inclui o certificado de residência médica expedido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou o título de especialista em pediatria concedido pela SBP.
À luz do exposto, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a UNIDAS, representadas pelos seus respectivos presidentes, firmam o presente termo de acordo, homologando, como conseqüência, o inteiro teor dos ajustes a que se refere.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2010
Dioclécio Campos Júnior
Presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria
Iolanda Ramos
Presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
Fausto Pereira dos Santos
Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Testemunha
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