A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) enviou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) suas contribuições à atualização das regras da telemedicina no Brasil. O documento encaminhado sintetiza a posição dos seus 23 mil associados que foram convidados a refletirem sobre a telemedicina e elaborarem sugestões para normatizar essa área.
No primeiro semestre de 2019, foram recebidas contribuições formais, por e-mail, de pediatras de todo o país. Na sequência, esse material foi analisado e consolidado pela SBP. Desse modo, o CFM terá considerações objetivas sobre o texto da Resolução nº 2.227/2018 com o intuito de aperfeiçoá-lo.
“A SBP considera oportuna e pertinente sua participação ativa na formulação de políticas públicas de saúde e no debate sobre fluxos assistenciais, cuja implementação pode gerar repercussão no cotidiano de postos de saúde, ambulatórios, prontos-socorros e hospitais e, principalmente, no contato entre médicos e pacientes” diz trecho do documento assinado pela presidente da entidade, dra. Luciana Rodrigues Silva.
Os diretores da atual gestão, bem com várias lideranças da SBP, colheram subsídios para as mudanças pretendidas em contatos informais com os pediatras em seus estados e municípios, extraindo de cada um deles considerações qualitativas que ajudaram na formatação desse documento.
“Durante eventos da Sociedade, reuniões de trabalho e encontros administrativos, o assunto foi abordado para levantar elementos e percepções que, na avaliação da entidade, devem obrigatoriamente ser considerados em futuras discussões, no CFM, evitando-se distorções que comprometam a eficácia e a segurança de diagnósticos e tratamentos prescritos. Por outro lado, esse cuidado ajudará a ampliar a percepção de que essa regra foi fruto de um debate democrático, ou seja, uma construção coletiva dos médicos”, observa dra. Luciana Silva.
SUGESTÕES – Nas considerações apontadas pelo documento da SBP para que possa ser elaborada uma norma ética e técnica necessária à utilização da Telemedicina, a entidade ressalta que a assistência pediátrica depende fundamentalmente da anamnese e do exame físico dos pacientes. Para os pediatras, o uso da telemedicina para o atendimento de pacientes nessa faixa compromete e inviabiliza a eficácia dos atos realizados, o que coloca em posição de vulnerabilidade a criança, o adolescente e o médico responsável.
“A criança e, às vezes, até o adolescente têm dificuldade de expressar verbalmente e de forma assertiva sua percepção sobre seu estado de saúde ou sobre sinais e sintomas que o acometem. Há situações em que os próprios apresentam essa dificuldade. Esse é mais um exemplo da relevância do encontro presencial para o atendimento em pediatria”, diz trecho do documento.
Outro ponto destacado é a relação entre o pediatra e os pais do paciente que assume papel importante no tratamento, em especial os de longo prazo. “Essa interação se fortalece em encontros periódicos e presenciais, quando o responsável recebe do médico as orientações para que os cuidados sejam otimizados. Com a telemedicina, esse elemento se fragiliza”, frisa dra. Luciana Silva.
Ela observa ainda que a consulta de retorno, para avaliação de resultados de exames, não é prática que dispense um novo exame físico do paciente, situação comum na pediatria, o que exige cautela no momento de se abrir essa possibilidade.
O documento enfatiza também que em determinadas especialidades, a adoção da telemedicina denota menos riscos para a assistência e sugere que cada sociedade de especialidade fique responsável por estabelecer os protocolos para a realização de atendimentos médicos à distância, indicando situações possíveis e critérios que devem ser obrigatoriamente seguidos.
“A modernização das regras da telemedicina, observando-se questões como o avanço da tecnologia, o incremento de novos formatos de comunicação à distância e as mudanças nas relações sociais, configura necessidade premente para a medicina contemporânea, com ganhos para os pacientes e profissionais. Contudo, inegavelmente, trata-se de tema amplo e complexo, que deve ser avaliado em função de especificidades e dilemas éticos que, se desconsiderados, podem resultar em desdobramentos negativos”, salienta dra. Luciana Silva
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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