Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam uma mensagem da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) na qual são cumprimentados por duas recentes decisões tomadas em fevereiro, que, cada uma a seu modo, agregam instrumentos de valor à defesa dos interesses de crianças e de adolescentes.
Na correspondência endereçada à presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, a SBP – em nome dos 35 mil pediatras – chamam a atenção para a vitória alcançada com a decisão decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a adição de aroma e sabor em cigarros.
Apesar do empate na votação, o que impediu que a decisão de ter eficácia vinculante e efeitos erga omnes (para todos), o resultado pode ser considerado um grande avanço, aponta a presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva. Para ela, foi importante que o STF mantivesse a validade da norma da Anvisa que proibiu a adição de essências de sabor e aroma ao cigarro, devido ao dano potencial das substâncias à saúde.
Os pediatras também elogiaram o STF pela decisão tomada por sua Segunda Turma que, por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
“Ao manifestar essa posição, o STF agiu como instância legítima na defesa dos direitos humanos, impedindo que essas mulheres grávidas sejam privadas do acesso à programas de saúde pré-natal e à assistência regular na gestação e no pós-parto. Também contribuiu para que os filhos dessas mulheres cresçam em condições adequadas ao seu desenvolvimento, assegurando-lhes as presenças das mães e privando-os dos impactos do cárcere”, pontuou a SBP, em sua mensagem.
Ao parabenizar os ministros da suprema corte, a SBP aproveitou para se colocar à disposição para contribuir em futuros debates. Na mensagem, a entidade lembra que seu corpo de especialistas – muitos deles de renome nacional e internacional em suas respectivas áreas de atuação – podem oferecer subsídios técnicos úteis à apreciação de outras matérias que exijam o olhar dos únicos médicos capacitados de cuidar da população pediátrica (até 19 anos).
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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