No Brasil, a formação de um médico especialista em Pediatria depende de sua passagem por um dos 339 Programas de Residência Médica em funcionamento no País que oferecem, conjuntamente, 5.931 vagas. Ao longo de três anos, em atividades práticas e teóricas, o pós-graduando passa por um treinamento em serviço, sendo orientado por coordenadores e preceptores que cumprem rigorosamente as exigências de uma matriz curricular que o torna habilitado a atuar em todos as áreas da assistência voltada à população com até 19 anos.
Esse fluxo tem garantido ao País contar, a cada ano, com a oferta de centenas de pediatras, distribuídos pelos 26 estados e Distrito Federal, com preparo técnico e ético do mais alto nível. Neste processo, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ocupa posição chave por ser a instância na qual as decisões relacionadas aos rumos da residência médica são discutidas, aprovadas e implementadas.
Para que sejam mantidos os avanços alcançados em favor da qualidade da formação e outros se tornem possíveis, sempre com repercussão no atendimento, é fundamental que a CNRM seja espaço de debate com foco em questões técnicas, científicas e educacionais, sem interferências de interesses específicos que não dialoguem com o papel do Estado.
Com as mudanças impostas pelo Governo, por meio da publicação do Decreto nº 11.999/24, elaborado sem discussão prévia com as entidades médicas nacionais e com membros da atual Comissão, o equilíbrio de forças dentro da CNRM foi desfeito. A formação técnica e cientifica dos especialistas, garantida pelas contribuições das entidades médicas, passa ocupar papel secundário ficando suscetível à visão e aos interesses de representantes da gestão dentro da Comissão, que passam a ser maioria absoluta.
O Brasil, a Medicina e a Saúde Pública não merecem que essa lógica prevaleça. Diante desse cenário, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), reunida com os 27 presidentes das filiadas estaduais (incluindo o Distrito Federal) e representantes da Academia Brasileira de Pediatria (ABP), assim como em nome de 43 mil especialistas na saúde da infância e adolescência, apela para que as autoridades de todos os Poderes, comprometidas com o exercício de uma Medicina com lastro na excelência e no rigor técnico, atuem pela suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 11.999/24.
Sem essa atitude, o futuro da qualidade da formação dos pediatras e médicos de outras especialidades fica em risco com consequências temerárias para a segurança e eficácia dos atendimentos oferecidos à população.
São Paulo, 20 de abril de 2024.
CONSELHO SUPERIOR DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA
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