SBP publica manual de Comitês de Bioética Clínica nos Serviços de Pediatria

O Departamento Científico de Bioética da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou o Manual de Orientação “Constituição de Comitês de Bioética Clinica nos Serviços de Pediatria. “Frente aos avanços tecnológicos e científicos na área da Pediatria, assim como diante da conscientização da população de seu direito à autonomia, o DC de Bioética da SBP detectou um substancial aumento de demandas no que diz respeito a dilemas de ordem moral, em que decisões exclusivamente médicas não mais se baseiam somente em dados estatísticos, protocolos, investigações diagnósticas e terapêuticas consagradas e/ou excepcionais”, diz trecho do Manual.

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O Manual, que está disponível desde 17 (segunda-feira),  deixa claro que cabe especificamente aos Comitês de Bioética Hospitalar (CBH) ou Bioética Clínica a análise de situações especiais ou inéditas enfrentadas no dia a dia de médicos e instituições de saúde. Neste grupo, destacam-se principalmente ocorrências que colocam em confronto aspectos morais, de autonomia do paciente e de beneficência, os quais podem levar a desentendimentos e irresignações e tomada de decisões que não são as melhores para o problema enfrentado.

CONFLITOS - Segundo a obra, na área pediátrica os questionamentos bioéticos são variados e abrangem aspectos particulares, posto que o relacionamento médico/paciente se estende a responsáveis e/ou familiares. Dentre os conflitos, os mais frequentes são aqueles em que o médico se depara com crianças com malformações complexas e incompatíveis com a vida, comunicação de prognósticos reservados, negativa em aceitar transfusão de sangue, repetidas manobras de ressuscitação cardiorrespiratória em pacientes terminais, intervenções desnecessárias, interrupção de tratamento fútil e cuidados paliativos.

Os conflitos também englobam a abordagem de adolescentes dependentes químicos ou daqueles em que houve tentativa de suicídio, transtornos mentais que impedem socialização, alta a pedido de familiares de pacientes muito graves, doação de órgãos, seleção genética para obter fenótipos específicos ou para doação de órgãos, e indisponibilidade de vaga em UTI pediátrica ou neonatal. “A atuação de um CBH representa, em casos como esses, um inestimável instrumento para a melhor decisão a ser tomada em benefício do doente”, destacam os especialistas.

COMISSÃO – Segundo o DC de Bioética, os membros do CBH Pediátrico deverão ter como coordenador um médico pediatra, possuir conhecimento de Ética Médica e de Bioética, do Sistema de Saúde e de Políticas de Saúde, das condições administrativo/econômicas da instituição em que atuam (alocação de recursos) e conhecimento básico da legislação que possa interferir em casos específicos. “Além desses predicados, os membros da Comissão de Bioética devem ser pessoas dotadas de equilíbrio emocional e comportamental, de sensibilidade e alteridade e, capacidade de reflexão moral”, observam.

O Manual recomenda que a Comissão de Bioética seja composta por médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, juristas e se possível por membro da comunidade que represente os usuários e/ou paciente. “Outros membros terão sua inclusão na medida da necessidade de outras interferências exigidas em cada caso. Enfim, o grupo componente será multidisciplinar e com atuação transdisciplinar”, diz trecho do documento.

REGIMENTO – A elaboração de um regimento interno, a estrutura funcional do CBH em Pediatria, a organização dos membros assim como suas competências e atribuições, o modus operandi e a divulgação e debate com outros Comitês de Bioética Hospitalar, podem ser minuciosamente encontrados na Recomendação CFM nº 8/2015, onde fica claro que o Comitê possui atribuições consultivas, normativas e educativas.

Participaram da elaboração do documento os drs. Rosana Alves; Ana Cristina Ribeiro Zollner; Eduardo Carlos Tavares; Luiz Ernesto Pujol (relator); Maria Nazareth Ramos Silva; Maria Sidneuma Melo Ventura; Paulo Tadeu Falanghe. Colaboraram os drs. Gerson Zafalon Martins e Marcelo Henrique de Almeida.