SBP repudia limites à amamentação em livre demanda e apoia lei que permite mães amamentarem em locais públicos

Frequentemente nos deparamos com notícias na mídia sobre mães que foram impedidas ou sofreram constrangimento pelo simples fato de amamentar seus bebês em público. Recentemente, um novo caso veio à tona, desta vez, envolvendo a companhia aérea KLM, da Holanda, que passou a pedir às mães que se cubram enquanto amamentam seus filhos durante o voo. A empresa argumenta que adotou a medida para "garantir que passageiros de todos as origens se sintam cômodos a bordo".

Desde a última quarta-feira (17), a companhia recebe uma chuva de críticas nas diferentes redes sociais, na maioria exigindo transferir a outro assento o passageiro que se queixe e não a mãe que está amamentando o bebê, e lamentando que a companhia "não apoie" a lactação materna.
Para o presidente do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria (DCAM-SBP), dr. Luciano Borges Santiago, o aleitamento materno é a forma natural de alimentar a criança pequena e deve ocorrer sob livre demanda, em qualquer lugar e da forma como a mãe e o bebê se sentirem melhor.

No Brasil, em julho do ano passado, o 1º vice-presidente da SBP, dr. Clóvis Constantino, concedeu entrevista à Globo News para comentar sobre situação semelhante abordada pela reportagem que destacou o caso de uma passageira de 21 anos que dizia ter sido impedida por três seguranças de amamentar o filho enquanto esperava o ônibus no Terminal Rodoviário de Santo André, na Região do ABC Paulista.

REPÚDIO - “Toda criança tem direito a alimentação saudável. Dessa forma, a SBP, por meio de seu Departamento Científico de Aleitamento, repudia veementemente a atitude da empresa aérea KLM. Incentivamos o respeito e a admiração ao ato de amamentar e ainda enfatizamos que o mesmo deva ser sempre apoiado e protegido, onde quer que ocorra”, ressalta.

Ele explica que a função biológica da mama é primordialmente produzir o leite que servirá de alimento durante os primeiros meses de vida da criança. “A livre demanda do bebê, que insiste em amamentar em determinados horários que ele escolhe por necessidade biológica, psicológica, afetiva, emocional, deve ser respeitada”, complementa.

Dr. Luciano adverte ainda que “se o aleitamento materno fosse adotado de uma forma abrangente, haveria uma redução de número de mortes de crianças abaixo de cinco anos, por ano, de mais de 800 mil bebês”.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – Em março deste ano foi aprovado no Senado um projeto de lei que tem como objetivo garantir às mulheres o direito de amamentar em locais públicos, privados abertos ao público ou de uso coletivo sem serem constrangidas. O projeto aprovado (PLS 514/2015) foi apresentado pela ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e agora segue para análise dos deputados federais.

Segundo o texto, será considerada conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, qualquer ato que discrimine, proíba, reprima ou constranja as mães que quiserem amamentar os filhos.  Além disso, é previsto ainda que o responsável pelo ato deverá pagar indenização, em valor igual ou superior a dois salários mínimos, a ser determinado pela Justiça.

“A proposta determina também que a amamentação deve ser assegurada independentemente da existência de locais ou instalações reservadas. Diz ainda que cabe à mulher a decisão de utilizar ou não esses ambientes, caso existam. Este é um tópico de defesa permanente da nossa Sociedade, pois defendemos o pleno direito da mulher e da criança à amamentação em livre demanda”, concluiu a presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva.