Em virtude das notícias de que hospitais privados e operadoras de planos de saúde estão oferecendo serviços de Telemedicina para crianças e adolescentes, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) enviou nesta terça-feira (09) ao Ministério Público de São Paulo e ao Conselho Federal de Medicina (CFM) ofícios com pedidos de providências para coibir possíveis abuso.
Em ambos os documentos, a SBP reflete sua preocupação com um possível declínio da qualidade no atendimento e solicita que sejam tomadas as medidas cabíveis para preservar os direitos das crianças e dos adolescentes, interrompendo a divulgação e a realização da prática da telemedicina, até que seja publicada a devida regulamentação.
CRITÉRIOS - Segundo a presidente da SBP, dra. Luciana Silva, uma das grandes preocupações da entidade ocorre em virtude da possibilidade do uso da tecnologia à distância sem seguir critérios bem definidos e, assim, trazer vícios no atendimento e prejuízos à saúde dos pacientes.
“A SBP não possui posicionamento contrário à Telemedicina, entretanto, não pode ocorrer a utilização indiscriminada e desregulamentada dessa ferramenta por parte de planos de saúde, colocando interesses financeiros e privados a frente dos interesses dos usuários e especialmente das crianças”, explica a presidente. Nos documentos, a SBP ressalta que o atendimento médico deve ser presencial, conforme preconiza o Código de Ética Medica em vigor. A Sociedade destaca que no encontro entre o paciente e o médico há a oportunidade de se fazer a anamnese completa, a realização de exames e o estabelecimento de vínculo entre o especialista e seu paciente.
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DIAGNÓSTICO - Essa preocupação é ainda maior, na visão da SBP, pois como muitas vezes a criança não sabe relatar o que sente é por meio do toque que o pediatra é capaz de fazer o diagnóstico e prescrever o tratamento. Além disso, trata-se de um profissional que também foca na prevenção e na promoção de hábitos saudáveis, o que exige uma interação direta com pais e responsáveis.
“O pediatra é um médico que, além de tratar de doenças, tem uma ação primordial na orientação de hábitos saudáveis, alimentação, vacinas, atividade física e condução comportamental de crianças, adolescentes, pais e familiares. Sendo assim, haverá muitas perdas em oportunidades de interação e no acompanhamento do crescimento e desenvolvimento destes pacientes. A consulta pediátrica não pode dispensar de nenhuma forma uma análise completa e exame físico detalhado”, enfatiza a presidente da SBP, dra. Luciana Silva.
TELEMEDICINA – Em fevereiro, o CFM revogou a Resolução nº 2.227/2018, que tratava da normatização da prática da telemedicina no País. Isso ocorreu em decorrência do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração da norma e o pedido das entidades médicas de mais tempo para analisar o documento.
Com isso, o Conselho receberá até o dia 31 de julho sugestões para a elaboração de nova norma sobre a Telemedicina para que, após essa fase de consulta pública, possa ser elaborada uma norma ética e técnica necessária em relação à utilização da Telemedicina.
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