A elevada taxa de morbimortalidade por acidentes de trânsito constitui um problema de saúde pública, revelando-se uma verdadeira epidemia. De acordo com os dados do Datasus, em 2005, no Brasil, ocorreram 3072 óbitos de adolescentes na faixa etária de 15 a 19 anos, vítimas de acidentes de transporte. Deve-se ressaltar que para cada óbito ocorrem dezenas de outros acidentes que resultam em hospitalizações, seqüelas permanentes ou transitórias, o que compromete a qualidade e a expectativa de vida, prejudica a estrutura familiar, repercutindo também no aumento dos custos sociais com cuidados em saúde e previdência.
Os jovens, muitas vezes, consideram-se onipotentes e invencíveis, acreditam que nada de mal lhes acontecerá. Devido a essas características correm o risco de adotar comportamento imprudente no trânsito, como: alta velocidade, consumo de bebidas alcoólicas, cansaço, desrespeito à legislação, além de serem inexperientes na condução de veículos. Diante desse quadro preocupante, há necessidade de implantação de políticas públicas e ações educativas, principalmente, na família e na escola.
A educação para o trânsito deve-se iniciar cedo, antes mesmo que os filhos tenham idade para conseguir a habilitação. Desde a infância, os pais devem lançar mão de todas as oportunidades a fim de sensibilizar os filhos para atitudes responsáveis em relação ao trânsito. Os pais, mesmo contrariando os jovens, não podem permitir que eles dirijam antes de serem habilitados. No Brasil, a habilitação é permitida a partir dos 18 anos de idade, quando o jovem, aprovado nos exames, recebe a Permissão para Dirigir com validade de um ano, e só depois, se não tiver cometido infração grave ou gravíssima, recebe a Carteira Nacional de Habilitação (artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro).
Medidas preventivas
Felizmente um grande avanço, a favor da vida e da qualidade da vida, foi dado recentemente com a Lei 11.705, de 19/06/2008 que diz: “Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.”
Desde cedo, deve-se procurar conscientizar as crianças de que o carro é um instrumento a serviço da vida, que facilita a convivência e acelera o progresso. É também necessário sensibilizar os jovens para, nas ruas e estradas, proteger os mais vulneráveis, os pedestres, ciclistas e motociclistas.
Vera Lucia Venâncio Gaspar
Saiba mais:
Crianças e Adolescentes Seguros. Guia Completo para Prevenção de Acidentes e Violências. Sociedade Brasileira de Pediatria. Coordenadores: Renata D. Waksman, Regina M. C. Gikas e Wilson Maciel. Editora: Publifolha, 2005.
PEDCAST SBP: "ingestão de corpos estranhos"
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