A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 143/2016, que garante à trabalhadora da iniciativa privada que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos o direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias. Atualmente, o benefício é concedido apenas em caso de adoção de criança de até 12 anos, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). A proposição agora segue para aprovação da Câmara dos Deputados.
Para o Departamento Científico de Adolescência da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a proposta será um avanço importante, pois equipara os direitos trabalhistas e previdenciários na adoção tanto de crianças quanto de adolescentes, incentivando a adoção de crianças de mais idade.
“Anteriormente, pais de adolescentes optavam por não pedir a licença, pois sabiam que teriam o benefício recusado, tendo inclusive que impetrar mandado de segurança para garantir o pagamento. Estar sem trabalhar e sem receber por meses até a decisão da Justiça é algo que impacta profundamente as famílias adotivas”, assinala dra. Ligia Reato.
A médica ressalta que o período de adaptação pós-concessão da guarda é fundamental para a criação de laços familiares. “Com a licença, os pais poderão se dedicar por algum tempo exclusivamente à vinculação afetiva. Lembrando que para o adolescente é uma nova etapa de vida, para a qual nem sempre teve experiência prévia. É necessário tempo para pais e filhos se adaptarem aos novos papéis e demandas”, explica.
VULNERABILIDADES – Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento no Brasil. Desse total, mais de 5 mil estão aptas para serem adotadas. No entanto, com a pandemia de covid-19, as adoções reduziram. Segundo o Conselho, no primeiro trimestre de 2020 foram realizadas 683 adoções no País. No mesmo período de 2021, o número caiu para 289.
Contudo, a especialista frisa que a adoção não deve ser vista como solução para o problema do acolhimento de crianças e adolescentes. Para ela, trata-se de uma oportunidade para refletir sobre a importância de políticas públicas que possam garantir direitos mínimos às famílias vulneráveis.
“A adoção não é solução para as vulnerabilidades sociais de que sofrem as famílias biológicas das crianças adotivas. É necessário tratar as causas que levam famílias a se desestruturarem sem pensar em adoção. É importante salientar que a adoção só ocorre quando não há fortalecimento de vínculo com família direta (mãe e pai) e família extensiva (avós, tios, outros), causando a destituição familiar”, afirma dra. Ligia.
Com informações de Janete Figueiredo Gomes (assistente social do Instituto de Hebiatria da Faculdade de Medicina do ABC) e de Shirley Van Zwann, Rosana Ribeiro Silva e Francisco Mellone (advogados e membros da Comissão Nacional de Adoção (CNA).
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