O Senado aprovou, na última quarta-feira (25), o projeto que inclui a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS). Como o texto original foi alterado pelos senadores, a proposta deve voltar à Câmara dos Deputados para nova avaliação, antes de ser oficializada. O projeto visa garantir que os pacientes diagnosticados com doenças raras possam ter acesso aos cuidados e serviços adequados e aos tratamentos disponíveis no mercado. A política deverá ser implementada em até três anos nas esferas nacional, estadual e municipal para fortalecer a rede de cuidados aos pacientes.
Em 2014, o Ministério da Saúde já havia instituído uma política unificada para pacientes com doenças raras através da Portaria 199/2014, que oficializava a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. No entanto, segundo especialistas, mesmo depois de quatro anos, pouco do que havia sido proposto foi de fato colocado em prática.
As doenças raras são definidas pelo número reduzido de pessoas afetadas: 65 indivíduos a cada 100.000 pessoas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), elas são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas, que variam de enfermidade para enfermidade, assim como de pessoa para pessoa afetada pela mesma condição.
Informações da Associação Brasileira de Doenças Raras (ABDR) indicam que o Brasil tem registro de 8.000 doenças do gênero, que atingem cerca de 13 milhões de brasileiros (6,5% da população).
TRAMITAÇÃO – Se aprovado em todas as instâncias, o projeto vai permitir a criação de um cadastro nacional e uma rede integrada de cuidados aos portadores de doenças raras, além de priorizar a análise de concessão de registro sanitário de medicamentos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Também está prevista a incorporação de medicamentos órfãos (produtos médicos destinados à prevenção, diagnóstico ou tratamento de doenças muito graves ou que constituem um risco para a vida e que são raras) pelo SUS. No que diz respeito a essa incorporação, o texto sofreu alterações: antes deveria ser considerado o aspecto da relevância clínica e não a perspectiva da relação custo-efetividade. Mas para o senador Ronaldo Caiado, relator do projeto, uma medicação não pode ter relevância clínica se não tiver efetividade.
DISCUSSÃO – O assunto será debatido na próxima semana durante o XVII Congresso Paranaense de Pediatria, realizado pela Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP), em Curitiba (PR). O evento será aberto pelo 1º vice-presidente da SBP, dr. Clóvis Constantino, que também presidirá uma conferência sobre o dilema da judicialização médica no Brasil. Na oportunidade, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abordará o tema.
Também participarão dos debates desembargadores, médicos, advogados e demais autoridades na área, discutindo sobre os temas “Judicialização na Saúde: como o tratamento mudou a vida de um paciente com doença rara” e “Judicialização do acesso ao tratamento”.
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AVALIAÇÃO – Dr. Salmo Raskin, membro do Departamento Científico de Genética da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e especialista em doenças raras, explica que é difícil exigir esse tipo de critério quando se trata de doença rara.
“Devido à baixa quantidade de pacientes que apresentam esses problemas, as farmacêuticas não conseguem atingir as exigências de efetividade da medicação, que são as mesmas usadas para analisar a eficácia de medicamentos para doenças mais comuns, como diabetes e cujas amostras de pacientes em estudos clínicos são compostas de milhares de participantes”, explica.
Para ele, essa determinação é uma estratégia para evitar os gastos com remédios que, por serem pouco produzidos pela indústria farmacêutica, são muito caros. Dr. Raskin ainda diz que está cético quanto à praticabilidade do projeto, uma vez que a portaria do Ministério da Saúde pouco tem feito para melhorar a vida dos pacientes com doenças raras.
*Com informações da Revista Veja.
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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