O Senado Federal aprovou projeto de lei que autoriza o uso da telemedicina durante a pandemia pelo coronavírus no Brasil. Parecer do senador Paulo Albuquerque (PSD-AP), que é médico, manteve o principal aspecto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, garantindo o uso da telemedicina durante o período da pandemia, dentro das normas atuais. Após esse período, diz o projeto, a regulamentação dessa modalidade de atendimento deve ser feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), contemplando a contraprestação financeira pelos serviços prestados.
Atendendo a argumentos técnicos apresentados por entidades médicas, para aperfeiçoar a proposta, o senador fez duas alterações na redação. Com isso, o projeto pôde ser enviado a sanção presidencial, sem voltar à Câmara. Foi acrescentado o parágrafo que estabelece que, durante a pandemia, “serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico”. O texto também foi atualizado para deixar claro que a telemedicina pode ser praticada apenas por médicos. A proposta aprovada pela Câmara considerava “quaisquer atividades da área de saúde”.
A presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dra. Luciana Rodrigues Silva, reconheceu a importância da autorização à telemedicina nesse momento, em que as medidas de prevenção à COVID-19 recomendam o distanciamento social. A entidade, que acompanhou a discussão no Legislativo e contribuiu com sugestões à proposta está se preparando para oferecer aos seus associados o suporte necessário para atravessar esse período.
“Estamos trabalhando para que, em pouco tempo, os pediatras possam dominar essa tecnologia e dela tirar o melhor proveito em benefício de seus pacientes, de forma ética, segura e com o melhor de sua técnica”, disse. A SBP também preparou e já divulgou recomendações para o pleno exercício da pediatria em meio ao esforço de prevenção à COVID-19.
CONFIRA AQUI AS ORIENTAÇÕES DA SBP SOBRE USO DA TELEMEDICINA
SANÇÃO PRESIDENCIAL – O coordenador da Comissão de Assuntos Políticos (CAP) do CFM, Salomão Rodrigues, que acompanhou a votação e contribuiu para a nova redação, explicou que o aviamento por meio eletrônico permitirá que as receitas sejam aceitas nas farmácias, facilitando a vida do paciente. “Este aviamento já estava previsto na Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde, mas a previsão em lei dá mais segurança ao médico e à farmácia”, explicou.
O projeto de lei 696/2020 estabelece que a telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Entre os pontos que constam da nova regra, está a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. O projeto também prevê que a prestação a telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”, ou seja, os atendimentos por meio desse tipo de plataforma poderão ser cobrados na forma de honorários médicos.
Por esse entendimento, caberá ao Poder Público custear os serviços quando estes forem prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma deixa claro ainda que competirá ao Conselho Federal de Medicina, a regulamentação da telemedicina após a crise provocada pela COVID-19.
Segundo o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que trabalhou na Câmara dos Deputados para que fosse incluída a proposta de o CFM realizar a regulamentação, essa previsão é prudencial. “Após esta crise, será construído um grande debate, capitaneado pelo Conselho Federal de Medicina, que é quem norteia as nossas relações com os nossos pacientes”, enfatizou o parlamentar.
Confira todas as orientações da SBP sobre a COVID-19 em https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/
*Com informações do CFM
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