O Departamento de Nutrologia da SBP “parabeniza a Anvisa pela iniciativa”, diz a presidente, dra. Virgínia Weffort, se referindo às novas regras para a publicidade e a promoção comercial de alimentos, estabelecidas ontem, com a Resolução 24/2010. Agora, as empresas têm um prazo de 180 dias para se adequarem e inserirem alertas nas propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio.
O Brasil é “o primeiro país a adotar esta medida prática, a favor da alimentação saudável. Consideramos que ainda é tímida, mas um início importante, para a conscientização da população sobre os riscos causados pelos excessos de vários nutrientes que estãoescondidos, ou pouco visíveis, nos rótulos dos alimentos – como o sódio, o açúcar e as gorduras trans e saturadas. A desinformação é o grande aliado dos erros alimentares”, ressalta a dra. Vírginia. Ainda segundo a presidente, o Departamento “tem trabalhado há muito tempo neste sentido – conversando com a própria direção da Anvisa, de escolas e com os colegas, além de também sempre prestar informações à população, com as entrevistas concedidas à imprensa. Leia a seguir:
. Propaganda de alimentos virá com advertência. Resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial estabelece novas regras para publicidade de alimentos com alto teor de gordura trans e saturada, sódio e açúcar. Matéria de Natalia Cuminale (29.06.2010/ Veja.com/ Saúde/Alimentação).
. A Resolução da ANVISA, na íntegra (Diário Oficial, Nº 122, terça-feira, 29 de junho de 2010)
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