Mais um sucesso de audiência, a live sobre telemedicina em tempos do novo coronavírus (Covid-19), realizada na última quinta-feira (9) pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em parceria com a Danone Nutricia, gerou cerca de 4 mil visualizações nas redes sociais da entidade. A transmissão, pelo Facebook e Youtube, foi comandada pela presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva; o 1º vice-presidente, dr. Clóvis Constantino; e o diretor de Defesa Profissional, dr. Fábio Guerra.
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“Estamos enfrentando uma situação nunca vista anteriormente e que chegou de maneira surpreendente para nós profissionais de saúde”, disse dra. Luciana Silva. Ela reforçou que a telemedicina – tão importante nesse momento de pandemia – não substitui a consulta entre o médico e o paciente. “A relação médico-paciente precisa ocorrer pessoalmente, olho no olho, com exames físicos. Contudo, a telemedicina é uma complementação da consulta pessoal”, frisou.
Dr. Clóvis abriu o bate-papo mostrando um breve histórico de que a telemedicina não é algo novo e que já existia desde 1906, quando ocorreu a transmissão de um exame de eletrocardiograma por linha telefônica. “A telemedicina surge formalmente no mundo nos anos 60 e, no Brasil, em 1985, por meio da disciplina de Informática Médica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo”, lembrou.
Ele observou ainda que o CFM definiu a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. “Como benefícios podemos destacar a redução da frequência de admissões de situações que, se identificadas prontamente, evitam o alto fluxo do pronto-socorro e dos custos operacionais; envio de exames para laudo, 24 horas por dia, com resposta ágil e atendimento nacional; entre outros”, destacou.
ATUAÇÃO – Já o diretor de Defesa Profissional da SBP, dr. Fábio Guerra, abordou a atuação dos médicos no tange a telemedicina atualmente. “A ferramenta veio no sentido de facilitar a assistência e minimizar a exposição do paciente e a aglomeração de pessoas no pronto atendimento, em vigência da epidemia de Covid-19. No entanto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”, observou.
Para ele, é preciso ter a certeza de que a telemedicina veio para somar um evento positivo na evolução do atendimento médico, garantindo tudo o que já foi discutido em relação à segurança, ao sigilo médico e à humanização do atendimento.
ORIENTAÇÕES – Recentemente, a SBP publicou recomendações para o atendimento dos pacientes por meio de ferramentas de tecnologia à distância. A publicação ressalta que a utilização da telemedicina deve ser feita de forma excepcional, como meio de evitar o trânsito de pessoas e de oferecer assistência a pacientes em situação de isolamento social, conforme preconizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Ministério da Saúde.
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Confira todas as orientações da SBP sobre a COVID-19 em https://www.sbp.com.br/especiais/covid-19/
PED CAST SBP | "Neuroblastoma"
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