Temporão NASF assinado

Brasília, 09 de janeiro de 2009 Excelentíssimo Senhor Dr. José Gomes Temporão Ministro da Saúde Brasília-DF   Senhor Ministro, Os conhecimentos científicos demonstram que a saúde do adulto depende essencialmente da qualidade e completude dos cuidados com que se assiste a infância e a adolescência de uma população. Os países já se organizam para orientar …

Excelentíssimo Senhor
Dr. José Gomes Temporão
Ministro da Saúde
Brasília-DF

 

Senhor Ministro,

Os conhecimentos científicos demonstram que a saúde do adulto depende essencialmente da qualidade e completude dos cuidados com que se assiste a infância e a adolescência de uma população. Os países já se organizam para orientar os investimentos em saúde em função da evidência científica mais sustentável da atualidade. Não cabe mais dúvida sobre conceito tão fortemente comprovado. Nem se discute mais a dimensão revolucionária que a nova lógica de investimento em saúde precisa assumir.

Configura-se, como conseqüência, a base de um direito inquestionável, cuja integralidade demanda a atenção pediátrica qualificada. Os cuidadores da saúde no período decisivo de crescimento e desenvolvimento do ser humano têm, por isso mesmo, a nobre missão de garantir, à criança e ao adolescente, a melhor medicina de seu tempo. Os gestores do sistema público de saúde têm, por seu turno, o dever de criar as condições que a garantia do referido direito requer.

O Programa de Saúde da Família é estratégia de alcance potencial inegável para assegurar o acesso da população aos recursos capazes de propiciar os componentes de prevenção, promoção e recuperação da saúde. A iniciativa, iniciada em 1994, é vitoriosa no que concerne aos indicadores quantitativos de cobertura populacional. No entanto, seu aprimoramento passou a depender da incorporação de requisitos qualitativos, sem os quais a estratégia perde sentido, frustra expectativas e desmerece o vulto dos investimentos orçamentários em que se fundamenta.

A Sociedade Brasileira de Pediatria tem insistido na necessidade de que algumas definições doutrinárias e normativas do PSF sejam revistas em favor dos direitos e interesses da população. Defende a inclusão do atendimento pediátrico diferenciado na instância de apoio às equipes do Programa. É a forma de aumentar a resolubilidade das equipes e prover parte do direito das famílias à assistência pediátrica de qualidade.

A posição da entidade pediátrica brasileira foi endossada pelo Encontro Nacional de Entidades Médicas, o ENEM, realizado em Brasília. A plenária do evento aprovou, por unanimidade, a inclusão da pediatria no PSF, na proporção de um pediatra na referência de cada três equipes. O Município de Volta Redonda, inspirado na proposta da SBP, instalou o modelo preconizado e registrou resultados qualitativos e quantitativos extremamente favoráveis para a saúde da população. Por outro lado, pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em setembro de 2006, ouvindo mães de todos os estratos socioeconômicos das capitais dos estados brasileiros, mostrou que 97% delas querem ter o direito de levar os filhos para o atendimento pediátrico.

A atuação de Vossa Excelência tem fortalecido a convicção de que o reconhecimento da seriedade do pleito da SBP está a caminho. É simples questão de tempo. A Portaria do MS, GM 154, de 24 de janeiro de 2008, na qual Vossa Excelência cria os Núcleos de Apoio ao PSF – NASF – foi o primeiro passo a convergir com o que as mães e os pediatras postulam.

Ao regulamentar-se o NASF, foram relacionados os profissionais de saúde que podem integrá-lo. O pediatra e o ginecologista estão entre os cuidadores citados. Vale dizer, preceitua-se a possibilidade de apoio diferenciado para crianças, adolescentes e mulheres na estrutura operacional do PSF. Porém, Senhor Ministro, só a possibilidade prevista nas cláusulas da Portaria não assegura o direito. É necessário ir um pouco além. Urge tornar obrigatória a presença do pediatra no NASF à luz das razões até aqui expostas. Da mesma forma a do ginecologista, que a SBP apóia sem reivindicar, eis que o tema escapa ao âmbito de competência da entidade pediátrica.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência que determine a revisão da Portaria referida, a fim de que se estabeleça o caráter obrigatório da contratação de um pediatra em cada NASF. Estamos seguros de que, com a lucidez que não lhe falta, saberá entender a legítima procedência do que ora requeremos e acolher o mérito pleno do pedido, para que se faça justiça.
Em nome dos pediatras brasileiros, antecipamos o agradecimento pelas providências tomadas nesse mister, ao tempo em que renovamos os protestos de elevado apreço e consideração.

Atenciosamente,

Dioclécio Campos Júnior
Presidente da SBP