A cobertura obrigatória dos planos de saúde foi ampliada e agora inclui o Teste do Olhinho, feito por pediatra. Assim, as crianças passam a ter acesso ao procedimento, conforme a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada nesta segunda-feira.
O diretor de Defesa Profissional da SBP, dr. Milton Macedo, lembra ainda que o código é 41301471, porte 1C, hoje no valor de R$30,00, segundo aprovado na Câmara Técnica da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos da Associação Médica Brasileira (CBHPM/AMB). “A conquista é fruto do trabalho dos drs. Dioclécio Campos Jr., Milton Macedo e Mário Lavorato, que incluíram o procedimento na consulta pública do Rol de Procedimentos da ANS”, ano passado, informa o dr. Eduardo Vaz.
Prevenção à cegueira
O presidente da SBP salienta a importância do assunto para a saúde infantil: “mais conhecido como Teste do Olhinho, o Reflexo Vermelho pode detectar precocemente duas das maiores causas da cegueira infantil que ocorre até os cinco anos – a catarata e o retinoblastoma (o câncer na retina)”. Por isso mesmo, segundo a dra. Nicole Gianini, coordenadora do Grupo de Trabalho da Sociedade na área, “é mais importante que o Teste seja feito nos primeiros meses de vida. Depois disto, no entanto, continua tendo grande valor e após o primeiro ano também é usado no rastreamento do retinoblastoma”, explica.
A recomendação da SBP é que o Teste faça parte do exame clínico realizado pelo pediatra no recém-nascido antes da alta da maternidade. Quando isto não ocorrer, o pediatra deverá, obrigatoriamente, fazê-lo na primeira consulta de puericultura. Depois disto, o exame passa a fazer parte da avaliação global da criança, com periodicidade definida pelo pediatra.
Lei e norma nacional
No Rio de Janeiro, o Teste foi instituído por lei em 2002 e é realizado nas maternidades do município. No Paraná, legislação estadual de 2004 tornou o exame obrigatório, tanto para o SUS quanto para a Saúde Suplementar. “A regulamentação, em 2009, especificou que o Reflexo Vermelho deve ser feito pelo pediatra, antes do recém-nascido deixar a maternidade, e sem custo para a família. No caso da medicina privada deve, portanto, ser pago pela operadora que fez o parto”, informa o dr. Milton Macedo. Outros municípios e estados também já sancionaram leis similares, mas ainda não há uma norma nacional.
“A incidência de cegueira infantil é muito grande e também é grave a falta de dados confiáveis tabulados”, diz a dra. Nicole. De acordo com a pediatra, “excluídas algumas doenças congênitas e genéticas, praticamente todas as causas de cegueira na infância podem ser evitadas, desde que detectadas e tratadas precocemente”. O Teste do Olhinho é um exame simples, indolor, rápido e “as crianças não precisam ter medo. Com um aparelho, o profissional apenas lança uma luz e checa o reflexo”, explica.
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