Uma nova lógica para a saúde no Brasil

Mudar a lógica da atenção à saúde no Brasil, valorizando mais a prevenção, a promoção do crescimento e do desenvolvimento saudáveis, que o tratamento de doenças. Remunerar melhor os cuidados com a saúde que o atendimento curativo, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS), quanto na medicina privada e na chamada Saúde Suplementar. Esta é …

Mudar a lógica da atenção à saúde no Brasil, valorizando mais a prevenção, a promoção do crescimento e do desenvolvimento saudáveis, que o tratamento de doenças. Remunerar melhor os cuidados com a saúde que o atendimento curativo, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS), quanto na medicina privada e na chamada Saúde Suplementar. Esta é a proposta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE)  que acaba de dar início à tramitação, no Congresso Nacional de dois projetos de lei que pretendem “trazer mais qualidade de vida na infância, na adolescência, e por conseqüência também na vida adulta. Afinal, investir em saúde e educação na primeira infância é o melhor caminho para o avanço social e econômico de qualquer nação”, ressaltou, dia 12 de junho, durante a abertura do X Congresso Nacional de Pediatria/Região Nordeste, em Salvador, o dr. Dioclécio Campos Jr., presidente da SBP e autor dos anteprojetos. Cerca de 1.300 médicos participam do evento, que segue até sábado (veja a programação completa).

O primeiro dos novos projetos da parceria entre a SBP e a senadora Patrícia Saboya estabelecenormas para o atendimento médico no âmbito do Sistema Único de Saúde, o SUS (PLS 227/08); e o segundo, na esfera dos planos e seguros privados de assistência à saúde (PLS 228/08). As propostas determinam que os cuidados médicos com a saúde de crianças e adolescentes deverão ser feitos com uma regularidade estabelecida conforme cada faixa etária (a tabela integra os PLs). Definem também os componentes necessários: a avaliação da história alimentar, do estado nutricional, da curva de crescimento, do desenvolvimento neuropsicomotor, do estado vacinal, da quantidade e qualidade do sono, do desempenho escolar e dos cuidados dispensados pela escola, das atividades físicas diárias, do desenvolvimento da sexualidade, das capacidades visual e auditiva, da saúde bucal, além das condições do meio ambiente e dos cuidados domiciliares dispensados à criança. O especialista em pediatria deverá orientar os pais ou responsáveis sobre os cuidados recomendados e registrá-los no prontuário.

Hoje o atendimento médico a crianças e adolescentes pelo SUS não é normatizado, enquanto no sistema privado só são permitidas e remuneradas consultas para tratamento de doenças, com intervalo de no mínimo 30 dias. São vedadas as consultas para acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento – exatamente “a base da atenção a que crianças e adolescentes têm direito”, assinalou o presidente da SBP, lembrando que mesmo doentes, quando os pacientes precisam retornar ao médico em intervalo menor que um mês, as chamadas “consultas de retorno” não são remuneradas ao médico, apesar de significarem boa parte dos atendimentos.

Dr. Dioclécio explicou que para proporcionar a mudança cultural que propõem, os PLS trazem mecanismos como o que estabelece que a unidade de saúde pública ou a operadora deve comunicar à família, com a antecedência de um mês, os atendimentos médicos agendados para cuidados com a saúde. Além disso, cada falta a um atendimento programado para cuidados com a saúde desobriga a operadora da realização ou da cobertura de um atendimento curativo. Os PLs também estabelecem que os atendimentos médicos de crianças e adolescentes deverão ser feitos por portadores de título de especialista em pediatria. Garantem ainda a atenção multidisciplinar. Quando os cuidados fogem à competência do pediatra, serão por ele requeridos ao profissional da área de saúde pertinente, mediante encaminhamento à respectiva unidade de saúde ou operadora.

Na justificativa, a senadora Patrícia lembra que o atendimento médico da população infantil e adolescente do País persiste na “rota do atraso”, tanto no SUS, quanto na medicina privada e na chamada saúde suplementar. “Embora de utilidade inquestionável, os atos curativos não podem preponderar sobre os preventivos. São importantes como recurso de recuperação da saúde, mas representam, na maioria das vezes, custos e procedimentos complexos que poderiam ter sido evitados”, sustenta. Os projetos representarão um “ganho econômico indiscutível” para o SUS e para as operadoras da saúde suplementar, pois “o impacto na redução de internações hospitalares e na utilização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos significará grande economia de recursos financeiros. Mas, representarão, acima de tudo, um ganho imensurável na qualidade de vida da infância, da adolescência e, conseqüentemente, da população em idade produtiva da sociedade brasileira”, completou a senadora.

Os dois Projetos serão analisados pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, posteriormente, votados em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, seguindo depois para a Câmara. Conheça na íntegra o PL 227/08 e o PL 228/08.

Conheça também a íntegra do documento com propostas para a saúde pública entregue, em maio, pelo presidente da SBP ao secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, dr. José Noronha.