A inclusão da consulta diferenciada de puericultura no rol de procedimentos da ANS está entre as grandes vitórias da Pediatria do último período. É o que avalia o presidente da Sociedade, Eduardo da Silva Vaz, em seu balanço, ao final de mais um ano de trabalho. O dirigente salienta que a conquista tem se ampliado, levado muitos colegas a reabrir consultórios e que vem melhorando a qualidade da assistência à população. Mas, “para que possamos caminhar ainda mais, é fundamental o envolvimento de todos os associados e filiadas. É preciso que o pediatra fique atento e especifique cada procedimento em seus contratos com as operadoras de planos de saúde”. São eles:
. “Atendimento Ambulatorial em Puericultura”/ frequência e regularidade – Cobertura mínima obrigatória desde 02 de janeiro de 2014, conforme determina a Resolução Normativa (RN) nº 338 da ANS, é sequencial e limitado, conforme calendário estabelecido pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) em 2010 e pela Resolução Normativa nº 338 da ANS (em 02/01/2014):
- O Porte da Puericultura é 3B, o que atualmente corresponde a R$173,50.
. Visita Hospitalar a paciente internado – Aqui é importante saber que o porte mudou de 2 A para 2B em 31 de julho 2015 e que o valor atual é R$ 83,97 (AMB/ Resolução Normativa CNHM 020/2015). Sobre o assunto, leia a nota “SBP reverte valor da remuneração da visita hospitalar”.
. Consulta de Pronto-socorro e Consulta em Consultório – ambas têm porte 2B ou R$ 83,97 atualmente (CBHPM 2015)
. É importante também observar:
. A Lei 13.003/14, de 24 / junho / 2014, torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. Dr. Eduardo frisa que os procedimentos estabelecidos nos contratos devem se referir à última edição da CBHPM:
Fonte: http://www.ans.gov.br/prestadores/contrato-entre-operadoras-e-prestadores?highlight=WyJsZWkiLCIxMy4wMDMiLDE0LCJsZWkgMTMuMDAzIiwibGVpIDEzLjAwMyAxNCIsIjEzLjAwMyAxNCJd
. Resolução Normativa (RN) Nº 363, de 11 /12/2014 – (em vigor desde 22/12/2014)
. Dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde e dá outras providências.
. RN Nº 364, DE 11 /12/ 2014 – (em vigor desde 22/12/2014)
Dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas.
Obs. – IPCA somente até 22/12/2015
. RN Nº 365, DE 11/12/ 2014 – (em vigor desde 22/12/2014)
Dispõe sobre a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares.
Durante Conselho Superior realizado no Rio de Janeiro, por ocasião do 37º Congresso Brasileiro de Pediatria, em outubro, foi aprovado que SBP e filiadas devem divulgar os procedimentos acima para os associados.
O diretor de Defesa Profissional da SBP, Milton Macedo, aproveita para lembrar também os valores atuais da CBHPM, segundo divulgado pela AMB:
- No período de outubro de 2014 a setembro 2015 o índice foi de 9,90% (INPC/IBGE).
- Confira abaixo os valores de portes e UCO reajustados para o período de outubro de 2015 a setembro de 2016.
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