A tramitação dos processos de credenciamento provisório, credenciamento 5 anos, recredenciamento e aumento de vagas, depende inicialmente da criação do PCP (nome consagrado). Tanta a criação do processo (PCP) quanto o preenchimento deste, é feito on-line através do SisCRM. Em geral, o acesso ao sistema é feito através da CORME, que tem uma senha para tal e quando do ano de recredenciamento do programa, os supervisores podem ser convocados para que preencham o PCP de seus programas.
Este preenchimento não é difícil, porém exige atenção para que não haja falhas ou simplesmente dados deixem de ser inseridos. No processo constam algumas informações sobre a instituição, muitas vezes não dependendo do supervisor do programa (por exemplo, quantitativo sobre exames de laboratório), mas que necessitam ser informados. É importante observar que os itens incompletos ou errados aparecerão com sue ícones emoldurados de vermelho.
Talvez o momento mais trabalhoso do preenchimento seja a aba do Projeto Pedagógico. No caso do Programa de Pediatria, devemos seguir a orientação da Resolução nº 1 de 2016 (e não mais a resolução nº 2 de 2006) que está disponível em link do menu ao lado. Esta resolução orienta a construção do programa em três anos, obrigatório nos processos abertos a partir de 2018.
No que tange às Áreas de Atuação, está disponível no menu lateral do Espaço do Preceptor, no link Conteúdos Programáticos, as propostas dos Departamentos da SBP quando da obrigatoriedade de dois anos para todas, sendo deste modo um orientador para a construção. No momento, a SBP está buscando formular projetos pedagógicos de cada área de atuação que serão submetidos à apreciação da CNRM e posteriormente disponibilizados aos supervisores.
O preenchimento descritivo das atividades práticas e teóricas deve ter atenção redobrada para que ficar bem esclarecido como o projeto pedagógico vai ser executado, em que locais e com qual carga horária de execução para da atividade, tanto teórica quanto prática.
O grande problema no preenchimento do processo (PCP) seja a semana padrão e ao rodízio. Algumas dicas podem ser importantes:
1) não há necessidade de construir mais de uma semana padrão;
2) o somatório das horas é conferido pelo próprio sistema; caso exceda, i ícone ficará com uma moldura vermelha;
3) deve-se observar que o descanso pós-plantão deve seguir ao período de plantão quando este for noturno;
4) não há um consenso sobre as horas para almoço estarem incluídas na contagem de horas semanais da semana padrão;
5) a LEI No 6.932, DE 7 DE JULHO DE 1981 estabelece as seguintes normas a serem respeitadas no preenchimento da semana padrão:
Art. 5º - Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão.
§ 1º - O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.
§ 2º - Os programas dos cursos de Residência Médica compreenderão, num mínimo de 10% (dez por cento) e num máximo de 20% (vinte por cento) de sua carga horária, atividades teórico-práticas, sob a forma de sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, de acordo com os programas pré-estabelecidos.
Art. 6º - Os programas de Residência Médica credenciados na forma desta Lei conferirão títulos de especialistas em favor dos médicos residentes neles habilitados, os quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho Federal de Medicina.
Portanto, também é importante não ser esquecido que entre 6 a 12 horas semanais têm de ser dedicadas às atividades teóricas.
Está disponível no menu ao lado o manual elaborado pela CNRM para preenchimento do PCP.
No sentido de minimizar possibilidades de correções durante a vista pela CNRM, pode ser acessado no menu ao lado o PCP do Hospital Pequeno Príncipe, que autorizou esta publicação, com ampliação das páginas semanas padrão e detalhes dos rodízios.