Pediatras vão pagar menos impostos a partir de 2018

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Trabalho da Diretoria do SBP e de outras entidades beneficia também os demais médicos brasileiros 

Em cerimônia, dia 27 de outubro, o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, além de reduzir a tributação dos profissionais da Medicina, que agora começa a partir de 6%. A Diretoria da Sociedade Brasileira de Pediatria foi representada na solenidade por Marun David Filho, da Defesa Profissional. 

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A atual diretoria lutou muito pela inclusão dos médicos no Simples e, depois, pela readequação dos tributos. 

“Após todo esse percurso, fomos recompensados com uma grande vitória para os médicos, que sempre foram muito castigados pela alta tributação. Foi uma conquista importante para toda a classe”, avalia Marun. 

Como ficará

Com as mudanças, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2018, os médicos pagarão o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, com menores alíquotas. Desde que, no entanto, a relação entre folha de salários e receita bruta seja maior que 28%. Caso contrário, os médicos serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%. Atualmente, os médicos estão enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%, para quem tem receita bruta de até R$ 3,6 milhões. 

Outra mudança do projeto, inclusive, permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja enquadrado no Simples. Porém, acima do limite antigo, as empresas terão de pagar IMCS e ISS por fora. No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. “Esse é outro grande benefício, já que atualmente as empresas que ultrapassam o teto são desenquadradas do sistema, tendo de pagar o valor total do imposto fora do Simples. Assim, pagando só o excedente, os empreendedores serão beneficiados”, explica Marun. 

O parcelamento da dívida de quem quer ingressar no Simples, mas tem débitos com a Receita Federal, é outro grande avanço permitido pelo PL. “Assim que ele passar a valer, os interessados poderão parcelar esses valores em até 120 meses. Esse é o começo de uma reforma que pretende destravar quem pretende gerar empregos, quem representa 52% dos postos de trabalho formais e 27% do Produto Interno Bruto (PIB)”, afirmou, na ocasião, o deputado Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. 

Anexo III da Lei 

Enquadramento

Receita bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

Valor a deduzir (em R$)

1ª Faixa

Até 180.000

6%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.00

11,20%

9.360

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000

13,50%

17.640

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000

16%

35.640

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000

21%

125.640

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000

33%

648.000

A alíquota efetiva será o resultado do cálculo da receita bruta em 12 meses multiplicada pela alíquota do anexo e subtraído o valor a deduzir, também indicado na tabela. Do número resultante, divide-se pela receita bruta em 12 meses.