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SBP EM AÇÃO
Projeto exclui de licitação
pública empresa que não
aumentar licença-maternidade
Para participar de licitação pública a
empresa deve garantir os seis meses de
licença-maternidade, diz projeto de lei
elaborado pela SBP, em parceria com o
senador Randolfe Rodrigues, e que tra-
mita no Congresso Nacional. Alémdisso,
a Sociedade fez um filme, entrevistando
empresários que já aderiram, funcioná-
rias que se beneficiaram, o presidente,
o diretor de Assuntos Parlamentares
da entidade, Dioclécio Campos Jr., e a
madrinha Maria Paula. É a nova fase
da campanha “Seis meses é melhor”,
que incentiva a adesão facultativa das
empresas, enquanto defende também
que senadores e deputados aprovem a
proposta pela qual somente poderão re-
ceber verba pública as que optarempela
licença ampliada. “O direito ao melhor
começo de vida deve chegar a todas as
crianças”, frisa o dr. Eduardo Vaz.
No Senado
O Projeto de Lei do Senado (PLS)
201, de 2012, está na Comissão de As-
suntos Sociais, para análise da relatora,
Ângela Portela. Comprometido com a
causa desde quando deputado estadual
no Amapá – autor da iniciativa que le-
vou o estado a ser pioneiro na garantia
da conquista para suas funcionárias
públicas –, Randolfe Rodrigues apre-
sentou a nova proposta ao Congresso
em junho de 2012.
O PLS altera os artigos 27 e 116 da
Lei nº 8.666, que trata das Licitações.
Uma vez aprovado, para participar de
qualquer processo, em qualquer esfera
do poder público no Brasil, as empre-
sas terão que comprovar que concedem
licença- maternidade de seis meses às
suas funcionárias, participando ou não
do Programa Empresa Cidadã, criado
pela Lei nº 11.770, de 9 de setembro
de 2008, proposta pela então senadora
Patrícia Saboya e pela SBP.
O Projeto também veda a celebração
de contratos de gestão, convênios, ter-
mos de parcerias, contratos de repasse,
acordos, ajustes e outros instrumentos
com empresas que não atendam ao que
determina a Lei, salvo em situações de
posterior renovação ou prorrogação de
contratos já firmados quando da data
de sua publicação.
Para o senador Randolfe, trata-se de
uma “lei que fortalece o Estado brasi-
leiro, que terá um instrumento legal
para exigir o benefício dos seis meses
das empresas que atuam em contrato
com a União, estados e municípios. Na
capa do portal da SBP, em Campanhas
(
Licença-maternidade de seis meses
),
estão disponíveis o PL na íntegra e
outras informações.
Agora é a vez do empresário!
“Quando uma mulher dá a luz a um
futuro cidadão, está cumprindo uma
função social, construindo o futuro do
Brasil. Se tiver a oportunidade de se
dedicar a ele, amamentar, dar atenção,
o bebê ganha, a mamãe ganha, o em-
presário, eu, todo mundo ganha. Agora
é com você, está nas suas mãos em-
presário!”, diz a atriz e apresentadora
Maria Paula, no filme de divulgação
da campanha. É que a lei 11.770/08
cria a figura da Empresa Cidadã,
possibilitando a adesão voluntária,
que deve ser feita pelo
site
da Receita
Federal (http://www.receita.fazenda.
gov.br/PessoaJuridica/EmpresaCidada/
Default.htm). A compensação do valor
correspondente aos custos com os dois
meses extras (além dos quatro já previs-
tos na Constituição Federal) ocorre por
isenção fiscal. Isso vale para as médias
e grandes, uma vez que o artigo que
incluía as microempresas foi vetado, na