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SBP EM AÇÃO
Puericultura até
adolescência na CBHPM!
A SBP encaminhará em março, à
Câmara Técnica da Classificação Bra-
sileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos (CBHPM) da Associação Mé-
dica Brasileira (AMB), proposta para
que o Atendimento Ambulatorial de
Puericultura passe a ser feito semes-
tralmente a partir do quarto ano de
vida – e não apenas anualmente, como
é hoje. A informação é do presidente,
dr. Eduardo Vaz:
– A avaliação do desenvolvimento
da criança precisa ser contínua. Na
adolescência, é importante que seja
acompanhada a evolução puberal, a
questão nutricional – até pela grande
incidência de obesidade já registrada
na faixa etária entre os brasileiros –,
além de feita a prevenção do uso
de álcool e outras drogas, assim
como observados possíveis sinais
de transtornos psíquicos, como a
depressão, que cada vez mais se
instala nessa idade. Isso apenas para
citar algumas das muitas questões
fundamentais que o pediatra deve
monitorar. Veja, a seguir:
Frequência e regularidade do Atendimento Ambulatorial de Puericulta
Lactente
0-2 anos
Pré-escolar
2-4 anos
Escolar
5-10 anos
Proposta
4 anos e 4 anos e
seis meses
Adolescentes
11-19 anos
Proposta
1ª semana
15 meses
5 anos
5 anos e
5 anos e 6 meses
11 anos
11 anos e
11 anos e 6 meses
1 mês
18 meses
6 anos
6 anos e
6 anos e 6 meses
12 anos
12 anos e
12 anos e 6 meses
2 meses
24 meses
7 anos
7 anos e 7 anos e
6 meses
13 anos
13 anos e 13 anos
e 6 meses
3 meses
30 meses
8 anos
8 anos e 8 anos e
6 meses
14 anos
14 anos e 14 anos
e 6 meses
4 meses
36 meses
9 anos
9 anos e 9 anos e
6 meses
15 anos
15 anos e 15 anos
e 6 meses
5 meses
42 meses
10 anos
10 anos e 10 anos
e 6 meses
16 anos
16 anos e 16 anos
e 6 meses
6 meses
48 meses
17 anos
17 anos e 17 anos
e 6 meses
9 meses
18 anos
18 anos e 18 anos
e 6 meses
12 meses
19 anos
19 anos e 19 anos
e 6 meses
Correções nos valores
Os novos valores dos serviços médi-
cos para a CBHPM foram encaminhados
oficialmente pela AMB, em outubro, e
podem ser adotados como referência
nos custos operacionais e no cálculo
dos portes. A Comissão de Economia
Médica adotou para correção, do período
outubro/2011 – setembro /2012, o índice
de 5, 5765% apurado pelo INPC/IBGE.
Segundo o dr. Aldemir Humberto
Soares, secretário-geral da AMB, a en-
tidade recomenda que os novos valores
sejam adotados como um referencial nas
negociações entre médicos/prestadores
de serviços e operadores de planos de
saúde. Segue quadro comparativo rela-
tivo à pediatria: