SBP Amamentação. Informativo da Sociedade Brasileira de Pediatria - page 2

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Informativo anual da Sociedade
Brasileira de Pediatria,
filiada à Associação Médica Brasileira
Entrevista
Seis meses é muito melhor! Crianças e mães merecem
Ex-presidente e atual diretor para Assuntos Parlamentares da SBP,
Dioclécio Campos Júnior
é o autor do anteprojeto que se transformou, tendo à frente a então
senadora Patrícia Saboya, na Lei da Empresa Cidadã, a 11.770/08, que amplia a licença-maternidade para seis meses. Isso ocorre de maneira opcional para
mulheres e empresas. A campanha permanente, hoje por mais adesões no meio empresarial, tem como madrinhas Maria Paula e Flávia Ramos. Leia, a seguir.
Dr. Dioclécio, qual o balanço sobre
conquistas e lacunas a respeito do tema
“amamentação e trabalho”?
O avanço é seguro, progressivo e irreversí-
vel. A recente inclusão das militares entre
as beneficiadas pela lei da Empresa Cidadã,
soma-se ao expressivo número de adesões de
empresas, já mais de 20 mil, para mostrar que
a sociedade brasileira está se dando conta,
cada vez mais, de que todos saem ganhando
com os seis meses. As famílias têm mais saúde
quando as autoridades ouvem os pediatras.
Sancionada pela Presidência da República
em 2008, a nova lei, fruto de projeto da
SBP que teve como autora parlamentar a
então senadora Patrícia Saboya, contou
com regulamentação da Receita Federal
em janeiro de 2010. Já em novembro eram
mais de dez mil adesões por parte de em-
presas de médio e grande porte, segundo
dados oficiais. Em fevereiro de 2012, o
número era 15.735, segundo matéria da
Folha de S. Paulo. Em agosto de 2014,
a Receita nos enviou nomes e CNPJs de
17.222 empresas que tinham aderido até
agosto de 2013 – dado que confirmou
posteriormente ao jornal O Tempo (Minas
Gerais). A SBP calcula, portanto, que as
adesões no empresariado passam hoje de
20 mil e ocorrem nas instituições que mais
empregam. Para o funcionalismo federal,
como parte do projeto de lei da SBP, houve
o Decreto que regulamentou a ampliação
obrigatória da licença, editado pela Pre-
sidência da República, ainda em 2008.
Também as servidoras das 27 unidades da
fora as micro, pequenas e algumas médias.
A alegação da área econômica do Governo
Federal valorizou mais o interesse do Estado
em recolher impostos do que a importância
da licença-maternidade para os envolvidos.
Alegaram ainda que, em 2009, quando
entraria em vigor a nova lei, o Estado não
estava organizado para controlar se as
empresas cumpririam a legislação. Ocorre
que, de lá para cá, houve tempo suficiente
para superar essa realidade. Saliento que em
todas as eleições presidenciais, a SBP vem
entregando aos candidatos um conjunto de
propostas que inclui a universalização desse
direito. Também tentamos incluir a questão,
com a mesma lógica, no Marco Legal da
Primeira Infância. Não obtivemos sucesso.
Outros projetos relacionados à Licença
tramitam nos Legislativos em nível federal,
estadual e municipal, sempre encontrando
resistências. O Estado ainda não percebeu o
alcance social de uma medida como essa. De
qualquer maneira, hoje são milhares de mães
e crianças beneficiadas. A licença vem avan-
çando de forma democrática e convincente.
Em 2009, as pesquisas nacionais apon-
tavam que o Brasil apenas atingiria sua
meta na amamentação exclusiva por
seis meses, a curto prazo, com a adesão
crescente à licença de seis meses. Caso
contrário, seria preciso cerca de 40 anos.
Pode comentar?
Analisamos, na época, os dados da segun-
da Pesquisa de Prevalência do Aleitamento
Materno, realizada em 2008 e divulgada
Federação e de inúmeros municípios foram
incluídas, por decisão de cada Governo.
Por que isso está ocorrendo?
Pela Lei 11.770, os dois meses extras de licen-
ça-maternidade (além dos quatro constitucio-
nais) são opcionais para as mulheres, e para
as empresas tributadas com base no lucro
real, que podem solicitar o ressarcimento dos
custos extras, aderindo ao Programa, pelo site
da Receita Federal. Boa parte das decisões
impositivas acaba levando a “rodeios” e ao
não cumprimento adequado, não promove
educação e consciência. Por isso, essa lei pro-
porciona opção e estimula o debate e, nesse
caso, caminhamos na velocidade possível.
Vimos avançando muito no campo do empre-
sariado, embora ainda seja preciso caminhar
muito para a universalização do direito.
Nosso projeto tem, conceitualmente, um
princípio diferente dos demais. A mulher
precisa ter a prerrogativa de decidir se está
em condições ou não de exercer suas funções
no trabalho durante o período de seis meses.
A grande característica é respeitar a decisão
da mãe e, ao mesmo tempo, assegurar às
empresas a possibilidade de evoluir, tanto
em sua percepção do alcance social quanto
empresarial. À medida que o tempo passa,
o número de empresas que adere demonstra
o convencimento do empresário brasileiro.
O único ponto negativo em 2008 foi o veto
do Presidente da República à cláusula que
incluía também as empresas que escolhem
recolher impostos de maneira diferente ao
sistema baseado no “lucro real”. Ficaram de
pelo Ministério da Saúde (MS) em 2009. No
período de 10 anos avaliado pela pesquisa, a
duração da amamentação exclusiva passara
de um para dois meses. A persistir esse ritmo
de aumento, seriam necessários mais quatro
décadas para que o objetivo de seis meses
fosse atingido. Ficou claro que o grande
desafio a ser superado era o retorno precoce
(quatro meses) da mãe ao trabalho. Com os
seis meses de licença-maternidade, o cumpri-
mento da meta será certamente antecipado.
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